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Estado de Minas

Mendes determina rito de urg�ncia em a��o da OAB contra condu��o coercitiva


postado em 16/03/2017 12:19

Bras�lia, 16 - Sorteado como relator da a��o na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a proibi��o do uso da condu��o coercitiva em fase de investiga��o, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) que seja adotado o chamado "rito de urg�ncia" no processo, destacando a "relev�ncia da mat�ria".

O ministro requisitou informa��es � Presid�ncia da Rep�blica, � C�mara e ao Senado, em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da Uni�o e o Procurador-Geral da Rep�blica ter�o mais cinco dias para se manifestar. Ap�s isso, ele poder� levar diretamente para o plen�rio do Supremo a a��o.

Gilmar Mendes foi sorteado relator da mat�ria por preven��o, porque j� era o relator de outra ADPF com tema semelhante. Ele ressaltou, no despacho em que decretou o rito de urg�ncia, que esta outra ADPF da qual � relator j� se encontra liberada para julgamento do plen�rio do STF, faltando apenas ser pautada pela presid�ncia da Corte.

Na argui��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), como � chamado o tipo da a��o enviada ao Supremo, a OAB quer a concess�o de medida cautelar (liminar) "a fim de que se determine a impossibilidade de condu��o coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente � hip�tese de descumprimento de anterior intima��o".

A OAB afirma que a utiliza��o ainda em fase de investiga��o descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao sil�ncio, do princ�pio do sistema penal acusat�rio, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contradit�rio, todos da Constitui��o Federal.

Um dos advogados que assinam a pe�a � Juliano Breda, que tem defendido, como clientes, delatores da Lava Jato, especialmente da Construtora Andrade Gutierrez. Breda subscreve a a��o na condi��o de conselheiro federal da OAB, ao lado do presidente da ordem, Carlos Lamachia, e das advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna de Freitas do Amaral.

A OAB solicita tamb�m que, caso o pedido n�o seja atendido, o Supremo declare inconstitucional a "interpreta��o ampliativa" do artigo 260 do C�digo de Processo Penal, para que a condu��o coercitiva s� seja feita, obrigatoriamente, havendo uma intima��o pr�via e em casos de n�o comparecimento injustificado do acusado.


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