
Segundo a AGU, "a independ�ncia e o funcionamento do Minist�rio P�blico estar�o comprometidos se os autores de a��es penais ficarem sujeitos a retalia��es por parte dos acusados de atos il�citos".
Lula est� processando Deltan por causa da entrevista que o procurador deu em 14 de setembro de 2016. O procurador atribuiu ao ex-presidente o papel de "comandante m�ximo" de organiza��o criminosa que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014. Na ocasi�o, o procurador anunciou a primeira den�ncia formal contra Lula na Lava Jato e usou power point para detalhar os termos da acusa��o.
O petista pede a condena��o do procurador ao pagamento de indeniza��o de R$ 1 milh�o. A a��o foi distribu�da para a 5.ª Vara C�vel de S�o Bernardo do Campo, Grande ABC paulista, onde Lula reside.
Na contesta��o, AGU argumenta que a legisla��o "imp�e o dever de o Minist�rio P�blico Federal divulgar sua atua��o em casos que tenham grande alcance, efeito paradigm�tico ou car�ter pedag�gico". Os advogados da Uni�o lembram que os agentes p�blicos n�o podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros.
De acordo com o artigo 37 da Constitui��o Federal e a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, a administra��o p�blica deve responder por tais danos e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa.
Segundo o bra�o jur�dico do governo federal, durante a entrevista coletiva, "Dallagnol em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, apenas fazendo analogias de car�ter informativo que auxiliaram tanto a imprensa quanto a sociedade a compreenderem corretamente a den�ncia".
"A finalidade, portanto, era proporcionar explica��es mais did�ticas sobre os fatos investigados. Desse modo, os objetivos estritos da entrevista foram informar a sociedade, dar transpar�ncia � atividade do Minist�rio P�blico e prestar contas � popula��o em caso de grande alcance nacional e internacional".
Os advogados da Uni�o ressaltam, ainda, que de acordo com jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), a quantia pleiteada pelo ex-presidente n�o � concedida nem mesmo em casos de indeniza��o por morte. E que a a��o deve ser julgada pela Justi�a Federal, j� que envolve a atua��o do procurador na Lava Jato e, portanto, na investiga��o de crimes que lesaram os cofres da Uni�o.
A AGU est� representando judicialmente o procurador no processo a pedido dele pr�prio e conforme previs�o do artigo 22 da Lei nº 9.028/95. O dispositivo estabelece que a Advocacia-Geral poder� representar em ju�zo agentes da administra��o p�blica federal quando eles responderem a processos judiciais em decorr�ncia de atos praticados no cumprimento de dever, como � o caso.
Da mesma forma, observa a AGU, o novo C�digo de Processo Civil tamb�m traz previs�o expressa de que os membros do MP respondem apenas regressivamente, e n�o diretamente, por atos praticados no exerc�cio das suas fun��es. De acordo com a Advocacia-Geral, a garantia � fundamental para assegurar a independ�ncia e o correto funcionamento do Minist�rio P�blico.
Os advogados da Uni�o tamb�m pedem a condena��o do ex-presidente a pagar honor�rios advocat�cios em 5% do valor da causa, caso a ilegitimidade de Dallagnol para figurar no polo passivo do processo seja reconhecida, ou em 20%, caso o pedido de indeniza��o seja julgado improcedente.
A��es
Al�m de Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula tamb�m processou o juiz federal S�rgio Moro e o delegado de Pol�cia Federal Filipe Hille Pace.
Os advogados do ex-presidente querem que o delegado pague ao petista R$ 100 mil por danos morais ap�s afirmar, no relat�rio de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, que o codinome "Amigo" na planilha de propinas encontrada com executivos da Odebrecht seria uma refer�ncia ao ex-presidente.
A defesa de Lula queria a condena��o de Moro nas penas previstas no artigo 6.º da Lei 4.898/65, "que pune o abuso de autoridade com deten��o de dez dias a seis meses, al�m de outras san��es civis e administrativas, inclusive a suspens�o do cargo e at� mesmo a demiss�o".