(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto de Lei na C�mara dos Deputados obriga preso a indenizar v�tima

Na contram�o do STF, que mandou Estado ressarcir ex-presidi�rio, tramitam na C�mara projetos que eliminam essa possibilidade e obrigam o detento a compensar suas v�timas


postado em 20/03/2017 06:00 / atualizado em 20/03/2017 07:44

Presídio na Bahia: proposta é que condenados paguem suas despesas dentro do sistema prisional (foto: Luiz Tito/Estadão Conteúdo - 24/5/15)
Pres�dio na Bahia: proposta � que condenados paguem suas despesas dentro do sistema prisional (foto: Luiz Tito/Estad�o Conte�do - 24/5/15)

A crise penitenci�ria que assustou o pa�s no in�cio de 2017 reacendeu o embate entre os defensores dos direitos humanos e aqueles que s�o contr�rios a qualquer tipo de benef�cios para os presos. E, com ele, pipocam na C�mara dos Deputados projetos de leis que atingem diretamente a vida dos detentos e seus familiares.

O mais novo texto tratando do assunto foi apresentado no �ltimo dia 23 pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP). O parlamentar quer acabar com indeniza��es em dinheiro, por danos materiais ou morais, pagas pelo poder p�blico aos presidi�rios que estiveram em condi��es degradantes.

Se o texto for aprovado sem modifica��es, ficar� proibido, de forma “irrevog�vel e irrevers�vel”, esse tipo de indeniza��o pelo poder p�blico. E se o detento for reincidente, ele ter� que indenizar a v�tima ou seus familiares, em caso de morte. Caso o preso n�o tenha dinheiro para arcar com a indeniza��o, ser� obrigado a prestar servi�os comunit�rios depois de cumprir sua pena. Se o respons�vel pelo �rg�o p�blico descumprir a lei, ainda sofrer� um processo administrativo.

O texto apresentado pelo deputado paulista � uma resposta a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada uma semana antes, envolvendo um processo de ex-presidi�rio do Mato Grosso do Sul. Depois de cumprir uma pena de 20 anos em um pres�dio de Corumb�, o homem entrou na Justi�a e assegurou uma indeniza��o de R$ 2 mil por ter vivido em uma cela sem espa�o para dormir, tendo que encostar a cabe�a no vaso sanit�rio. O caso dele ainda ganhou repercuss�o geral, ou seja, vale para todas as a��es semelhantes julgadas em inst�ncias inferiores.

O argumento dos ministros do STF � que o estado descumpriu o princ�pio constitucional da dignidade da pessoa humana. N�o convenceu o deputado. “Esta decis�o do STF, salientamos a m�xima v�nia, � no m�nimo uma afronta ao povo honesto deste pa�s, ao contribuinte, ao cidad�o de bem que acorda cedo para garantir o sustento de sua fam�lia! Este sim, merece ser indenizado pelos desmandes e a�oites que vier a sofrer e por que passa diariamente”, alegou o deputado e pastor evang�lico, na justificativa do projeto.

“Quanto �quele que optou por uma vida pregressa ligada � criminalidade, que pague por seus atos e assuma as consequ�ncias de suas atitudes delituosas, e, n�o, em hip�tese alguma, queira pleitear do estado indeniza��es por melhores condi��es dos estabelecimentos prisionais”, continuou. De fato, as condi��es dos pres�dios brasileiros n�o s�o as melhores.

Condi��es prec�rias


A organiza��o n�o-governamental Human Rights Watch divulgou em janeiro um relat�rio com uma an�lise das pol�ticas de direitos humanos em 90 pa�ses ao longo de 2016. Em rela��o ao Brasil, chamou a aten��o da ONS as condi��es prec�rias do sistema prisional. O cen�rio foi classificado pela ONG como um “desastre”, com a superlota��o, falta de comida e de �gua. N�meros oficiais apresentados pela entidade mostraram que 622 mil adultos estavam presos, 67% a mais do que as pris�es comportam.

O documento citou alguns exemplos, como o Complexo de Curado, no Recife, em que presos ficavam com as chaves das celas. No Complexo An�sio Jobim, em Manaus – onde 56 detentos foram mortos no in�cio deste ano –, fac��es criminosas dominavam o local. O Brasil foi apontado no estudo como um dos pa�ses com maior viol�ncia carcer�ria da Am�rica Latina.

Preso deve pagar por despesas na pris�o

 

E por falar em indeniza��o, o deputado Nelson Marchezan J�nior (PSDB-RS) tamb�m apresentou um projeto, em 2015, propondo que o estado cobre do preso as despesas com a pr�pria pris�o.  “Trata-se de cobrar daqueles que t�m condi��es financeiras para indenizar e ressarcir o Estado pelos preju�zos que causaram � sociedade, ao mesmo tempo em que reduz a carga de cobran�as tribut�rias sobre o cidad�o de bem que cumpre com suas obriga��es sociais”, alegou o parlamentar, para quem o projeto traz um novo “paradigma legal”.

De acordo com o deputado, dados do Departamento Penitenci�rio Nacional (Depen) mostram que o Brasil gasta aproximadamente R$ 42 mil por ano com cada preso em um pres�dio federal – o dobro do investimento em cada aluno do ensino superior, que � de R$ 21 mil. Nos estados, o custo de cada preso chega a R$ 21 mil anuais.

Aux�lio questionado


O pagamento do aux�lio-reclus�o � outro ponto que gera pol�mica e � alvo de cinco projetos na C�mara dos Deputados. Atualmente recebem o benef�cio dependentes de segurados presos que tinham sal�rio de contribui��o para a Previd�ncia de at� R$ 1.292,43. � pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e n�o receba qualquer remunera��o.

No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou R$ 445,1 milh�es com o benef�cio em todo o pa�s. Tr�s projetos modificam a Constitui��o Federal e preveem a extin��o do aux�lio-reclus�o. Dois ainda determinam a institui��o de um benef�cio assistencial de um sal�rio-m�nimo aos dependentes das v�timas de homic�dio ou v�tima que tenha ficado afastada do trabalho em raz�o da viol�ncia sofrida. Um deles foi apresentado pela deputada Ant�nia L�cia (PSC-AC).

“Ainda que a fam�lia do criminoso, na maior parte dos casos, n�o tenha influ�ncia para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da pr�tica de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda � revertida tamb�m em favor da fam�lia. Ademais, o fato do criminoso saber que sua fam�lia n�o ficar� ao total desamparo se ele for recolhido � pris�o, pode facilitar sua decis�o em cometer um crime. Neste sentido, entendemos que � mais justo amparar a fam�lia da v�tima do que a fam�lia do criminoso”, justificou a parlamentar no texto apresentado na C�mara.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)