
S�o Paulo - Uma pesquisa na jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassa��o da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014.
Entre esses casos, est�o os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por pr�tica de il�citos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o M�o Santa, do Piau�, eleito em 1998; C�ssio Cunha Lima (PSDB), da Para�ba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranh�o, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princ�pio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram � �poca os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de M�o Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos ac�rd�os suscita d�vida sobre a inclus�o dos vices na cassa��o dos titulares.
Consta do levantamento um caso que n�o resultou em cassa��o, mas que est� sendo considerado relevante. � o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher.
Silveira foi absolvido da acusa��o de abuso do poder econ�mico. Mas a discuss�o, na fase preliminar do caso, a de instru��o, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em a��es nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posi��o mudou a jurisprud�ncia do TSE sobre o tema, desde ent�o pac�fica.
O tribunal concluiu, ali, que "em raz�o da unicidade monol�tica da chapa majorit�ria, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situa��o jur�dica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente".
A jurisprud�ncia de casos envolvendo prefeitos tamb�m refor�a os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita. Um dos casos, relatado pelo ministro Napole�o Nunes Maia Filho, � o do prefeito de Itabora� (RJ), Helil Cardozo, eleito em 2012 pelo PMDB e acusado de uso indevido de meios de comunica��o social.
A cassa��o foi revogada no TSE, por 4 a 3. Durante a discuss�o do caso, o ministro Herman Benjamin defendeu a indivisibilidade da chapa para fins de cassa��o.
Outro dos casos da jurisprud�ncia que integra a pesquisa sobre princ�pio da indivisibilidade � o Recurso Especial 695-41, de Goi�s, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do TSE.
Gilmar escreveu: "Cassa��o de diploma de vice-prefeito. O mero benef�cio � suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato benefici�rio do abuso de poder". Tamb�m est� inclu�do, na pesquisa, caso semelhante relatado pelo ministro Henrique Neves (Recurso Especial 1089-74/MG).
O levantamento ainda enumera, como apoio � tese da indivisibilidade, processos relatados em per�odos diversos pelos ministros Luciana L�ssio, Nancy Andrighi, Dias Toffoli, Laurita Vaz, C�rmen L�cia, Arnaldo Versiani, Marco Aur�lio, Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha e Ellen Gracie.
Inelegibilidade
O levantamento mostra, ainda, que a jurisprud�ncia do TSE � igualmente pac�fica quanto � decreta��o de inelegibilidade. Nesse caso, h� necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento direto dos delitos cometidos.
"A inelegibilidade constitui san��o de natureza personal�ssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o il�cito, e n�o ao mero benefici�rio", diz a pesquisa.
Entre os precedentes est�o decis�es dos relatores Gilmar Mendes e Henrique Neves. Para fins de inelegibilidade individual, diz trecho de um dos ac�rd�os citados, "deve ser feita distin��o entre o autor da conduta abusiva e o mero benefici�rio dela.
Caso o candidato seja apenas benefici�rio da conduta, sem participa��o direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassa��o do registro ou do diploma, j� que ele n�o contribuiu com o ato".
Se a jurisprud�ncia indica que n�o h� mais d�vida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassa��o dos dois eleitos - Dilma Rousseff e Michel Temer -, ainda h� sobre o quesito inelegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econ�mico.
Se n�o � f�cil chegar a uma conclus�o com os depoimentos e per�cias que est�o dispon�veis no site do TSE, resta aguardar a divulga��o integral dos depoimentos ainda sob sigilo dos delatores da Odebrecht.