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Estado de Minas

AGU pede rejei��o de a��o por dano moral movida por Lula contra delegado da PF


postado em 24/03/2017 18:55

Bras�lia, 24 - A Advocacia-Geral da Uni�o (AUG) defende o delegado da Pol�cia Federal Filipe Hille Pace na a��o em que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pede R$ 100 mil de indeniza��o por danos morais supostamente sofridos na atua��o do delegado na Opera��o Lava Jato. O pedido partiu do pr�prio delegado, de acordo com a Advocacia-Geral. A a��o corre na 5� Vara C�vel de S�o Bernardo do Campo.

A Procuradoria Regional da Uni�o na 3� Regi�o, unidade da AGU que atua no caso, afirma que a independ�ncia da Pol�cia Federal (PF) e o bom funcionamento da Opera��o Lava Jato estar�o comprometidos se os agentes p�blicos respons�veis pelas investiga��es criminais ficarem sujeitos a retalia��es judiciais por parte dos acusados e investigados pela pr�tica de atos il�citos.

O dano moral alegado pelos advogados do ex-presidente teria acontecido na refer�ncia ao nome dele em um relat�rio feito sobre investiga��o contra Antonio Palocci. Mesmo sem ter Lula como alvo do inqu�rito, o delegado disse que havia respaldo probat�rio e coer�ncia para se considerar que ele era o "Amigo" das planilhas da Odebrecht.

A AGU afirma que n�o houve irregularidade. "A postura do r�u foi absolutamente correta. Deu-se ci�ncia dos elementos encontrados durante a investiga��o sob sua presid�ncia ao delegado competente para investigar o autor. Se assim n�o procedesse, o r�u fatalmente incorreria em viola��o a dever funcional ou at� mesmo responsabiliza��o de ordem penal", diz a AGU, que pode representar agentes p�blicos federais em processos que respondem por atos praticados no cumprimento do dever.

Na representa��o, a advocacia alega que os agentes p�blicos n�o podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros, e que a administra��o p�blica deve responder por tais danos e posteriormente buscar o ressarcimento junto ao agente, se comprovado dolo ou culpa na atua��o individual.

A unidade da AGU ressalta que a simples indica��o de que h� elementos para apurar a pr�tica de uma conduta supostamente il�cita "n�o �, por si s�, suficiente para gerar indeniza��o por danos morais, mesmo que se conclua, ao final, pela inoc�ncia do indicado, mormente quando n�o resta comprovada qualquer conduta arbitr�ria ou ilegal por parte da autoridade".

Os advogados da Uni�o tamb�m afirmaram que a conclus�o de que h� ind�cio de que o ex-presidente era o "Amigo" da planilha de Marcelo Odebrecht n�o foi baseada em "meras conjecturas fantasiosas" ou na opini�o pessoal "leviana" do r�u, como alegado pelo ex-presidente, mas "em provas robustas colhidas ao longo de uma investiga��o minuciosa e exaustiva". Dizem ainda que "as provas foram geradas no corpo de uma investiga��o l�cita, sem qualquer arbitrariedade, abuso de poder ou desvio de finalidade".

Outro ponto afirmado � que as publica��es na imprensa de reportagens com esta refer�ncia a Lula "n�o decorreram da vontade do r�u, mas do direito fundamental de informar e ser informado". "A propor��o da repercuss�o jornal�stica � diretamente proporcional � imagem p�blica do autor", contesta a AGU.

Tamb�m de acordo com a representa��o da AGU, a a��o deveria ser julgada pela Justi�a Federal, por envolver a atua��o de delegado em investiga��o de supostos crimes que teriam lesado os cofres da Uni�o.


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