S�o Paulo e Curitiba, 30 - Em a��o de improbidade contra o Partido Progressista, dez pol�ticos da sigla e um ex-assessor parlamentar, o Minist�rio P�blico Federal afirma que o montante de propinas que teria sido arrecadado pelo Partido Progressista � maior do que o valor recebido pela legenda via fundo partid�rio. Segundo a Procuradoria da Rep�blica, as propinas ao PP e seus integrantes, entre 2004 e 2014, chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56. No mesmo per�odo, a agremia��o recebeu R$ 179.790.284,80 do fundo partid�rio.
"O total de vantagens il�citas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribu�do por meio do fundo partid�rio. Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento il�cito em tal monta que aponta para um desequil�brio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representa��o pol�tica em n�vel federal", aponta o Minist�rio P�blico Federal.
A investiga��o aponta que o dinheiro il�cito da corrup��o da Petrobras foi empregado para o enriquecimento il�cito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais.
"A corrup��o, al�m dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democr�tico, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais. Candidatos que recebem recursos oriundos da corrup��o passam a ter vantagens competitivas em rela��o aos demais", afirma a Procuradoria.
O Minist�rio P�blico Federal ajuizou, em 22 de mar�o, a��o de civil p�blica com pedido de responsabiliza��o por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dos ex-deputados federais Pedro Corr�a (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Jo�o Pizzolatti (PP-SC) e M�rio Negromonte (PP-BA), e dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), M�rio Negromonte J�nior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Ot�vio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), al�m de Jo�o Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal Jos� Janene.
A��es de improbidade administrativa s�o demandas que objetivam responsabilizar agentes p�blicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prev�, basicamente, tr�s tipos de atos de improbidade, com diferentes san��es: os que importam enriquecimento il�cito, os que causam dano ao Er�rio e aqueles que atentam contra princ�pios da administra��o p�blica.
Na a��o, afirma a Procuradoria da Rep�blica, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados � Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benef�cios obtidos decorrentes da atua��o da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercializa��o de nafta entre a estatal e a referida empresa petroqu�mica. Essas atividades il�citas foram enquadradas nas tr�s modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as san��es mais graves, referentes �s situa��es que geram enriquecimento il�cito, e subsidiariamente as demais san��es.
Nesta a��o de improbidade administrativa, o Minist�rio P�blico Federal pede que o PP e o grupo de lideran�a sejam condenados: ao ressarcimento ao er�rio no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente � propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrup��o estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante n�o inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
O QUE QUER O MINIST�RIO P�BLICO FEDERAL
a) em rela��o a Jos� Ot�vio Germano, o ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;
b) em rela��o a Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$ 2.550.000,00;
c) em rela��o a M�rio Negromonte J�nior, o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$ 2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;
d) em rela��o a Arthur Lira, o ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$ 5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.
Al�m disso, pede-se a condena��o de todas as pessoas f�sicas nas demais san��es da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspens�o dos direitos pol�ticos por dez anos, a proibi��o de contratar com o Poder P�blico e a veda��o de receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios. Pede-se, em decorr�ncia das san��es aplic�veis em raz�o do ato �mprobo, a cassa��o da aposentadoria e/ou a perda do direito � contagem de tempo e frui��o da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) institu�do pela Lei n.� 9.506/97.