Bras�lia – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nessa quinta-feira, por unanimidade, que os processos de presta��o de conta partid�ria em tramita��o nos tribunais eleitorais poder�o ser decididos pelo pr�prio relator, de forma monocr�tica.
A decis�o vale para quando n�o houver questionamentos ou quando o Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digita��o ou equ�vocos menores, n�o intencionais, quando n�o h� tentativa de maquiar dados.
A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partid�rias do pr�prio tribunal, em uma tentativa de acelerar a an�lise dos processos e reduzir o n�mero de casos que chegam ao plen�rio do TSE.
"Como todos sabem, n�s estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com os processos de presta��o de contas. Acho que esta � uma medida inclusive para evitar a acumula��o e a prescri��o de processos", disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.
O ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar "100% de acordo" com a proposta, depois de conversar com �rg�os t�cnicos.
A Constitui��o Federal e a Lei dos Partidos Pol�ticos (de 1995) preveem a exig�ncia da presta��o de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser entregue at� o dia 30 de abril do ano seguinte ao exerc�cio.