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Estado de Minas

TSE acelera an�lise de presta��o de contas

Por unanimidade, os ministros decidiram que processos envolvendo gastos de partidos poder�o ser decididos pelo pr�prio relator, de forma monocr�tica, desde que n�o haja questionamentos do MP


postado em 31/03/2017 08:19 / atualizado em 31/03/2017 09:11

Bras�lia –  Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nessa quinta-feira, por unanimidade, que os processos de presta��o de conta partid�ria em tramita��o nos tribunais eleitorais poder�o ser decididos pelo pr�prio relator, de forma monocr�tica.


A decis�o vale para quando n�o houver questionamentos ou quando o Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) apresentar apenas ressalvas simples, como nos casos de erros de digita��o ou equ�vocos menores, n�o intencionais, quando n�o h� tentativa de maquiar dados.

A proposta foi apresentada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partid�rias do pr�prio tribunal, em uma tentativa de acelerar a an�lise dos processos e reduzir o n�mero de casos que chegam ao plen�rio do TSE.

"Como todos sabem, n�s estamos vivendo um momento bastante marcante, assoberbado, com os processos de presta��o de contas. Acho que esta � uma medida inclusive para evitar a acumula��o e a prescri��o de processos", disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Henrique Neves, por sua vez, afirmou estar "100% de acordo" com a proposta, depois de conversar com �rg�os t�cnicos.

A Constitui��o Federal e a Lei dos Partidos Pol�ticos (de 1995) preveem a exig�ncia da presta��o de contas das legendas com registro no TSE, que deve ser entregue at� o dia 30 de abril do ano seguinte ao exerc�cio.

Julgamento

Atualmente, 153 presta��es de contas anuais de partidos pol�ticos est�o � espera de julgamento no TSE. Na ter�a-feira, por maioria de votos, os ministros desaprovaram a presta��o de contas do Partido da Causa Oper�ria (PCO) Nacional referente ao exerc�cio financeiro de 2011. Na mesma sess�o, foi aprovada com ressalvas as contas do Partido Verde (PV) do mesmo ano.


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