O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de 76 novos inqu�ritos ligados � opera��o. Os despachos foram assinados no dia 4 de abril e divulgados nessa ter�a-feira.
Investiga��es
Como os inqu�ritos s�o de responsabilidade do STF, caber� agora ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) conduzir as investiga��es. Sob a supervis�o do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores dever� tomar provid�ncias para a produ��o de novas provas contra os suspeitos. Cada passo da investiga��o, como a realiza��o de dilig�ncias policias, por exemplo, dever� ser autorizado pelo ministro Fachin.
Nos inqu�ritos abertos agora pelo STF, Janot j� havia inclu�do em suas peti��es as solicita��es de autoriza��o para que, em cada caso, novas dilig�ncias fossem realizadas pela Pol�cia Federal. Fachin deu 30 dias � PF para que cumpra cada uma dessas provid�ncias iniciais.
Daqui em diante, outras dilig�ncias poder�o ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos tamb�m podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favor�veis aos suspeitos.
N�o h� prazo para a conclus�o das investiga��es. No momento em que julgar haver elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusa��o oferece uma den�ncia.
Foro privilegiado
No caso dos pol�ticos com foro por prerrogativa de fun��o no STF, somente o procurador-geral da Rep�blica est� apto a oferecer as den�ncias. Ele pode tamb�m, conforme o caso, considerar que n�o h� elementos suficientes para comprovar o crime, e pedir o arquivamento.
Ap�s a den�ncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado respons�vel por analisar as quest�es relativas � Lava-Jato, devem analisar se aceitam a acusa��o ou se ela � improcedente. No caso dos presidentes da C�mara e do Senado, caber� ao plen�rio do tribunal decidir.
Se a den�ncia for aceita, somente ent�o o suspeito passa � condi��o de r�u acusado de ter cometido crime previsto no C�digo Penal. Se for recusada, o caso � arquivado.
Com a aceita��o da den�ncia, o inqu�rito criminal passa � condi��o de A��o Penal (AP), que possui uma s�rie de prazos espec�ficos para a apresenta��o de recursos e solicita��o de dilig�ncias. O primeiro passo da AP � a abertura da fase de instru��o, em que o juiz analisa as provas dispon�veis, interroga testemunhas de acusa��o e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.
Ap�s o final da fase de instru��o do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusa��o se manifestarem em alega��es finais e, s� ent�o, o caso pode ser julgado em seu m�rito pelos ministros do STF.
Com Ag�ncia Brasil