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Estado de Minas

STF avalia julgar crimes da Odebrecht no exterior


postado em 15/04/2017 10:55

Bras�lia, 15 - A parte sigilosa da lista de Fachin inclui nove determina��es ao Minist�rio P�blico Federal para que a Procuradoria-Geral da Rep�blica se manifeste sobre a possibilidade de crimes cometidos no exterior pelo Grupo Odebrecht envolvendo agentes p�blicos ou privados estrangeiros sejam julgados no Brasil.

Executivos e ex-executivos da empreiteira admitiram que opera��es da empreiteira em nove pa�ses - Argentina, Venezuela, Equador, M�xico, El Salvador, Col�mbia, Peru, Rep�blica Dominicana e Angola - continham pr�ticas il�citas.

Os valores descritos nas decis�es do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, somam US$ 65,68 milh�es - apenas uma fra��o do total que o grupo j� admitiu ter pago em propinas internacionalmente.

H� relatos de propina envolvendo diversas obras na Am�rica Latina, como o metr� de Caracas, na Venezuela, e os Sistemas Troncais da Argentina.

Delatores narraram pagamento de US$ 1 milh�o a um representante do Minist�rio de Energia do Equador com o intuito de obter a libera��o do financiamento da Usina Hidrel�trica de Toachi Pilat�n. Tamb�m valores foram pagos para campanhas eleitorais presidenciais em El Salvador - de Mauricio Funes, que teria recebido R$ 5,3 milh�es - e do Peru, de Ollanta Humala - que teria recebido US$ 3 milh�es.

Na �frica, um ministro de Angola, de identidade n�o revelada, teria recebido US$ 20 milh�es para agir em favor dos interesses da empresa.

Um nome revelado foi o do Emilio Lozoya, que teria recebido US$ 5 milh�es quando era presidente da Pemex, a estatal do petr�leo do M�xico, como contrapartida a benef�cios indevidos obtidos pela Odebrecht.

Na maior parte dos casos, os pagamentos foram operados pelo Setor de Opera��es Estruturadas da Odebrecht, o chamado �departamento da propina� da empreiteira.

Jurisdi��o. O que o STF e a Procuradoria-Geral da Rep�blica precisam decidir, neste momento, � se os crimes cometidos no exterior est�o sujeitos � jurisdi��o brasileira.

Para definir isso, Fachin pediu que a Procuradoria se manifeste � luz de dois artigos do C�digo Penal brasileiro, considerando o princ�pio da territorialidade (local onde o crime foi praticado em todo ou em parte) e a possibilidade de aplica��o do Art. 337-B, que trata do crime de corrup��o ativa em transa��o comercial internacional.

Independentemente de haver investiga��o no Brasil ou n�o, a Procuradoria-Geral da Rep�blica j� pode comunicar ao exterior os fatos narrados pelos delatores, para que possa haver investiga��o estrangeira.

O ministro Fachin manteve o sigilo dos autos destes nove processos atendendo ao pedido da PGR, que informou haver tratativas entre o Grupo Odebrecht e alguns pa�ses para firmar acordos de colabora��o, como feito no Brasil, admitindo crimes, pagando multas e identificando agentes p�blicos corruptos, sem encerrar as atividades no local.

A PGR se comprometeu a manter o sigilo at� o dia 1.� de junho com os colaboradores, enquanto estes negociam acordos. O Estado apurou que j� est�o bastante avan�adas as negocia��es da Odebrecht no Peru, na Col�mbia e na Rep�blica Dominicana.

Em dezembro, o Departamento de Justi�a dos Estados Unidos informou que a Odebrecht e a Braskem pagaram mais de US$ 1 bilh�o para irrigar subornos e fraudes pelo mundo.


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