
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve come�ar a discutir a restri��o ao foro privilegiado para deputados federais e senadores no m�s que vem. A decis�o de incluir a quest�o na pauta de julgamento de maio foi tomada pela presidente da Corte, C�rmen L�cia, no primeiro dia �til de trabalho ap�s a divulga��o das decis�es do ministro Edson Fachin, que determinou a abertura de inqu�ritos para investigar parlamentares citados nas dela��es de ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
O caso concreto que pode ser julgado em maio � de relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso e envolve a restri��o de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic�pio. O prefeito responde a uma a��o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun��o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi�a do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso para o julgamento em plen�rio, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a compet�ncia para julgamento seria da primeira inst�ncia da Justi�a. De acordo com a Constitui��o, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infra��es penais comuns.
Falhas no sistema
Na ocasi�o, Barroso argumentou que o atual sistema “� feito para n�o funcionar” e se tornou uma “pervers�o da Justi�a”.
“N�o � preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revis�o do sistema. H� problemas associados � morosidade, � impunidade e � impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira inst�ncia de centenas de processos criminais. N�o � assim em parte alguma do mundo democr�tico.”
No despacho, Barroso tamb�m fez cr�ticas � inefici�ncia do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inqu�ritos e 103 a��es penais.
“O prazo m�dio para recebimento de uma den�ncia pelo STF � de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento � muito mais simples”, comparou.
Com Ag�ncia Brasil