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Estado de Minas

Juristas rejeitam argumento de mandado que pede impeachment de Temer

O pedido de impeachment � de autoria do advogado mineiro Mariel Marley Marra sob a alega��o de que o vice-presidente assinou decretos de abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o do Congresso


postado em 22/04/2017 06:00 / atualizado em 22/04/2017 08:00

(foto: AFP / EVARISTO SA )
(foto: AFP / EVARISTO SA )

Bras�lia –
A decis�o do Ministro Marco Aur�lio, do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a apura��o da demora da instala��o da comiss�o de impeachment do presidente Michel Temer na C�mara dos Deputados traz de volta o debate sobre as implica��es jur�dicas de um eventual afastamento do peemedebista. J� no ano passado, antes mesmo da queda da ent�o presidente Dilma Rousseff, a quest�o foi amplamente discutida.

O pedido de impeachment � de autoria do advogado mineiro Mariel Marley Marra sob a alega��o de que o vice-presidente cometeu uma das condutas que embasaram o processo contra Dilma: ter assinado decretos de abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o do Congresso. De acordo com Marra, tais atos configuram crime de responsabilidade por viola��o da Lei Or�ament�ria Anual de 2015 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, o ent�o presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) negou o pedido por entender que Temer n�o tem responsabilidade por atos da gest�o Dilma. O advogado ent�o impetrou mandado de seguran�a contra essa decis�o no STF, e Marco Aur�lio concedeu liminar determinando que fosse instaurada comiss�o especial na C�mara para examinar o requerimento.

A Constitui��o Federal, em seu artigo 79, estabelece que o vice substituir� o presidente em caso de impedimento ou assumir� o cargo em definitivo em caso de vac�ncia – causado por ren�ncia, impeachment, cassa��o do mandato ou morte. Nesse per�odo, ele tem autonomia formal para praticar todos os atos de compet�ncia da Presid�ncia da Rep�blica, como demitir e nomear ministros e servidores, sancionar leis e assinar decretos. No entanto, em entrevista ao site Consultor Jur�dico, o cientista pol�tico Rubens Figueiredo, diretor do Cepac – Pesquisa e Comunica��o, afirmou que, na pr�tica, os vices apenas tomam medidas previamente determinadas pelo presidente.

O professor da Escola de Ci�ncias Sociais da Funda��o Getulio Vargas do Rio de Janeiro Sergio Pra�a tem vis�o semelhante, e, por isso, afirma que Dilma tamb�m tem responsabilidade pelos decretos de abertura de cr�dito suplementar assinados por Temer. “N�o como se ele (Michel Temer) tivesse pensado: ‘Deixa a Dilma viajar que eu vou assinar uns decretos’. Ele n�o fez nada contra a orienta��o dela”, aponta.

Tamb�m o professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Luis Mendon�a Rollo entende que o vice n�o pode sofrer impeachment. Isso porque os artigos 85 e 86 da Carta Magna s� tratam de delitos do presidente e do processo contra ele, e a Lei dos Crimes de Responsabilidade n�o cita o cargo. “N�o se pode aplicar o artigo 52 da Constitui��o por semelhan�a”, argumentou o professor no mesmo levantamento feito pelo Consultor Jur�dico.

A professora de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ana Paula de Barcellos, por sua vez, destaca que Temer pode argumentar que a assinatura dos decretos autorizando a abertura de cr�dito suplementar foi um ato meramente burocr�tico, seguindo ordens de Dilma, o que inviabilizaria o prosseguimento de seu impeachment. Entretanto, ela n�o acredita que essa alega��o, por si s�, impe�a a an�lise do pedido pela C�mara ou o julgamento dele pelo Senado.


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