Bras�lia, 23/04/2017, 23 - Defendida pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a aplica��o do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo pol�tico traz incertezas sobre a tramita��o dos inqu�ritos rec�m-abertos na Corte com base nas dela��es da Odebrecht.
Os ministros do STF discutir�o a quest�o no dia 31 de maio, quando est� previsto o julgamento de uma a��o penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Ele � acusado de ter distribu�do notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas elei��es de 2008. Como Mendes mudou de fun��o de 2008 para c�, seu caso foi remetido para diversas inst�ncias.
No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plen�rio do Supremo uma quest�o de ordem na qual pretende limitar a aplica��o do foro, Barroso n�o previu as possibilidades m�ltiplas que se apresentariam depois nos inqu�ritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, com base nas dela��es da Odebrecht.
No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e � vista como �proposta poss�vel� para desafogar o tribunal por meio de interpreta��o interna, sem iniciativa do Legislativo. No entanto, h� cr�ticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de compet�ncia. Isso porque as investiga��es precisariam apontar, desde o in�cio, de forma muito clara, como se deu a atua��o da autoridade e o per�odo determinado, para delimitar se o ato foi durante o exerc�cio do mandato. Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre o momento e a forma do crime � obtida j� com o inqu�rito em andamento.
Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, n�o est� claro o que aconteceria com os inqu�ritos que v�o apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que n�o ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.
Por uma interpreta��o restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investiga��o poderiam ser remetidos para outras inst�ncias, pois foram cometidos antes do in�cio do mandato dos pol�ticos. � o caso por exemplo de inqu�rito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.
Tamb�m n�o � poss�vel concluir o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lob�o (PMDB-MA) ser� investigado por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.
Procurado, Barroso disse que n�o se pronunciaria.
As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.