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Estado de Minas

C�mara vota hoje reforma trabalhista

O texto consolidado com todas as mudan�as incorporadas pelo relator da mat�ria ainda n�o divulgado na �ntegra


postado em 26/04/2017 07:41

O plen�rio da C�mara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira o projeto de lei que trata da reforma trabalhsita (PL 6787/16). O relat�rio foi aprovado nessa ter�a-feira (25) na comiss�o especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma absten��o, com ressalvas aos destaques inclu�dos no relat�rio durante a discuss�o.

Depois de apresentar o relat�rio com nova reda��o, o relator Rog�rio Marinho (PSDB-RN) acatou algumas altera��es sugeridas por parlamentares, entre as quais a proibi��o de que o pagamento de benef�cios, di�rias ou pr�mios possam alterar a remunera��o principal do empregado e a inclus�o de emenda que prev� san��es a patr�es que cometerem ass�dio moral ou sexual.

Marinho disse que, ap�s a vota��o, vai se reunir com integrantes da bancada feminina para definir acordo sobre mais altera��es em torno de alguns pontos, em especial o que trata do trabalho de gr�vidas e lactantes em ambientes insalubres. O texto consolidado com todas as mudan�as incorporadas ainda n�o foi divulgado. A oposi��o ainda tentar� votar os destaques em separado antes do in�cio da Ordem do Dia no plen�rio. O relator disse que poder� fazer mudan�as at� o momento da vota��o em plen�rio, prevista para come�ar no per�odo da tarde.

Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:


Negociado sobre o legislado


Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as negocia��es entre patr�o e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legisla��o. O texto enviado pelo governo previa que o negociado sobre o legislado poderia ser aplicado em 13 situa��es, entre as quais plano de cargos e sal�rios e parcelamento de f�rias anuais em at� tr�s vezes.

O substitutivo de Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40 itens. O parecer mant�m o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as conven��es coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplica��o ap�s o t�rmino de sua vig�ncia). Foi alterada a concess�o das f�rias dos trabalhadores.

A medida enviada pelo governo prev� que as f�rias possam ser divididas em at� tr�s per�odos. No parecer, o relator prop�e que n�o � permitido que um dos per�odos seja inferior a 14 dias corridos e que os per�odos restantes n�o sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

Al�m disso, para que n�o haja preju�zos aos empregados, vedou-se o in�cio das f�rias no per�odo de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espa�o para que as partes negociem diretamente condi��es de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia �s entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior seguran�a jur�dica �s decis�es que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que n�o poder�o ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudan�as apenas em normas de seguran�a e medicina do trabalho. O novo texto, prev�, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; sal�rio m�nimo; d�cimo terceiro sal�rio; hora-extra, seguro-desemprego, sal�rio fam�lia; licen�as-maternidade e paternidade; aposentadoria; f�rias; aviso pr�vio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribui��o sindical obrigat�ria


Marinho prop�e que a contribui��o sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribui��o deve ser feito somente depois de manifesta��o favor�vel do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma �poca em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribui��o sindical tem inspira��o claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustenta��o ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo � recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o pa�s tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilh�es em tributos anualmente.

“N�o h� justifica��o para se exigir a cobran�a de uma contribui��o de algu�m que n�o � filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atua��o de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecer�o com o fim da obrigatoriedade da cobran�a de um dia de trabalho por ano, e a mudan�a vai acabar com institui��es sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente


A proposta do relator prev� a presta��o de servi�os de forma descont�nua, podendo o funcion�rio trabalhar em dias e hor�rios alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contrata��o de funcion�rios sem hor�rio fixo de trabalho. Atualmente, a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) prev� apenas a contrata��o parcial de forma descont�nua, com dura��o que n�o exceda a 25 horas semanais.

O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de servi�o. Saiba Mais Comiss�o especial da C�mara aprova relat�rio da reforma trabalhista O empregado dever� ser convocado para a presta��o do servi�o com, pelo menos, tr�s dias de anteced�ncia e responder em um dia �til.

Ao final de cada per�odo de presta��o de servi�o, o trabalhador receber� o pagamento da remunera��o, de f�rias e d�cimo terceiro proporcionais, al�m do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador dever� recolher a contribui��o previdenci�ria e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).

Trabalho terceirizado


O relat�rio retira as altera��es de regras relativas ao trabalho tempor�rio. A Lei da Terceiriza��o (13.429/17), sancionada em mar�o, j� havia mudado as regras do tempo m�ximo de contrata��o, de tr�s meses para 180 dias, consecutivos ou n�o.

Al�m desse prazo inicial, pode haver uma prorroga��o por mais 90 dias, consecutivos ou n�o, quando permanecerem as mesmas condi��es. Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demiss�o de um trabalhador e sua recontrata��o, pela mesma empresa, como terceirizado.

Al�m disso, garante ao terceirizado que trabalha nas depend�ncias da empresa contratante o mesmo atendimento m�dico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas n�o obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

Pelo novo texto da lei, quando o n�mero de terceirizados for acima de 20% do total de funcion�rios contratados diretamente, a empresa poder� oferecer servi�os de alimenta��o e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padr�o. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceiriza��o alcan�a todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceiriza��o n�o deixava clara essa possibilidade. A legisla��o prev� que a contrata��o terceirizada ocorra sem restri��es, inclusive na administra��o p�blica.

Teletrabalho


O relator prop�e a regulamenta��o do teletrabalho. Atualmente, 15 milh�es de pessoas desempenham suas fun��es a dist�ncia no pa�s. Nas empresas privadas, 68% dos empregados adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).

Pelo substitutivo, o contrato dever� especificar quais atividades o empregado poder� fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patr�o e funcion�rio poder�o acertar a mudan�a de trabalho presencial na empresa para casa. Em caso de decis�o unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prev� um prazo de transi��o m�nimo de 15 dias.

A compra e manuten��o de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

Multas


O relat�rio de Marinho manteve a reda��o do projeto original na �ntegra sobre a aplica��o de multas administrativas na inspe��o do trabalho.

A exist�ncia dessas multas n�o exime os empregadores de responsabiliza��o penal. A proposta do governo prev� o reajuste anual dos valores das multas administrativas em moeda corrente pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou pelo �ndice de pre�os que vier a substitu�-lo.

Em outro ponto, o parecer trata da multa por funcion�rio n�o registrado. Atualmente, � cobrado um sal�rio m�nimo (R$ 937). Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto, estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro e pequenas empresas.

Ativismo judicial


O parecer incorpora normas para diminuir o n�mero de a��es na Justi�a do Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial. “Temos, hoje, uma colet�nea de normas que, em vez de contribuir para a r�pida conclus�o da demanda, t�m sido um fator preponderante para o estrangulamento da Justi�a do Trabalho”, disse.

Entre as medidas propostas, est� a previs�o de que se o empregado assinar a rescis�o contratual fica impedido que question�-la posteriormente na Justi�a trabalhista. Outro ponto � a limita��o de prazo para o andamento das a��es. “Decorridos oito anos de tramita��o processual sem que a a��o tenha sido levada a termo [julgada], o processo ser� extinto, com julgamento de m�rito, decorrente desse decurso de prazo”.

“Foram incorporadas normas que visam a possibilitar formas n�o litigiosas de solu��o dos conflitos, normas que desestimulam a litig�ncia de m�-f�, normas que freiam o ativismo judicial e normas que reafirmam o prest�gio do princ�pio constitucional da legalidade, segundo o qual ningu�m � obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen�o em virtude de lei”, disse o deputado.

Demiss�o consensual


O substitutivo de Marinho incluiu a previs�o de demiss�o em comum acordo. A altera��o permite que empregador e empregado, em decis�o consensual, possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador ser� obrigado a pagar metade do aviso pr�vio, e no caso de indeniza��o, o valor ser� calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).

O trabalhador poder� movimentar 80% do FGTS depositado e n�o ter� direito ao seguro-desemprego. Atualmente, a CLT prev� demiss�o nas seguintes situa��es: solicitada pelo funcion�rio, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no �ltimo caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benef�cio. Dessa forma, � comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benef�cios concedidos a quem � demitido sem justa causa.


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