(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Gilmar pro�be PF de 'surpreender' A�cio


postado em 26/04/2017 12:49 / atualizado em 26/04/2017 12:55

S�o Paulo - Ao suspender o interrogat�rio do senador A�cio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Pol�cia Federal disponibilizar "todos os depoimentos de testemunhas j� colhidos". Em despacho nesta ter�a-feira, 25, o ministro proibiu a PF de "surpreender" A�cio.

"O argumento da dilig�ncia em andamento n�o autoriza a oculta��o de provas para surpreender o investigado em seu interrogat�rio", advertiu Gilmar.

A�cio � investigado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da estatal mineira. No in�cio de abril, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, autorizou a abertura de outros cinco inqu�ritos contra o tucano, todos com base na dela��o da Odebrecht.

Na imin�ncia de ser interrogado, A�cio recorreu a Gilmar - relator do inqu�rito no Supremo - a quem pediu a suspens�o da audi�ncia na PF. A defesa do senador alegou que lhe foi negado o acesso a depoimentos j� produzidos, sob o argumento de que representariam dilig�ncia em andamento.

Para Gilmar Mendes, "o depoimento de testemunhas � uma dilig�ncia separada do interrogat�rio do investigado". "N�o h� dilig�ncia �nica, ainda em andamento. De forma geral, a dilig�ncia em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos � apenas a colheita de provas cujo sigilo � imprescind�vel", assinalou o ministro.

"� direito do investigado tomar conhecimento dos depoimentos j� colhidos no curso do inqu�rito, os quais devem ser imediatamente entranhados aos autos. Em consequ�ncia, a defesa deve ter prazo razo�vel para preparar-se para a dilig�ncia, na forma em que requerido."


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)