
O projeto de lei da reforma trabalhista foi aprovada pela C�mara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira. O texto-base segue agora para vota��o no Senado. Se n�o houver modifica��o, mat�ria ir� para san��o presidencial.
S�o mais de 100 mudan�as na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB)e aprovadas pela C�mara dos Deputados.
Confira abaixo as principais mudan�as na CLT com a reforma trabalhista:
Jornada intermitente
A jornada hoje � limitada a 8 horas di�rias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver at� 2 horas extras por dia. Pelo novo texto � permitida a presta��o de servi�os de forma descont�nua, podendo o funcion�rio trabalhar em dias e hor�rios alternados.
Remunera��o
Atualmente, a remunera��o por produtividade n�o pode ser inferior � di�ria correspondente ao piso da categoria ou sal�rio m�nimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de servi�o.
Trabalho Remoto
Atualmente a legisla��o n�o contempla essa modalidade de trabalho. Por�m, com a reforma trabalhista, tudo que o trabalhador usar em casa ser� formalizado com o patr�o via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho ser� feito por tarefa.
Descanso
O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas di�rias tem direito a uma hora e ao no m�ximo duas horas de intervalo para repouso ou alimenta��o. Pelo projeto, o intervalo dentro da jornada de trabalho poder� ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
F�rias
As f�rias de 30 dias podem ser fracionadas em at� dois per�odos, sendo que um deles n�o pode ser inferior a 10 dias. H� possibilidade de 1/3 do per�odo ser pago em forma de abono. Com a reforma, as f�rias podem ser fracionadas em at� tr�s per�odos, sendo que um deles n�o pode ser inferior a 14 dias corridos e os per�odos restantes n�o sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma tamb�m pro�be que o in�cio das f�rias ocorra no per�odo de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Trabalho tempor�rio
O texto retira as altera��es de regras relativas ao trabalho tempor�rio. A Lei da Terceiriza��o (13.429/17), sancionada em mar�o, j� havia mudado as regras do tempo m�ximo de contrata��o, de tr�s meses para 180 dias, consecutivos ou n�o. Al�m desse prazo inicial, pode haver uma prorroga��o por mais 90 dias, consecutivos ou n�o, quando permanecerem as mesmas condi��es.
Terceiriza��o
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demiss�o de um trabalhador e sua recontrata��o, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prev� ainda que o terceirizado dever� ter as mesmas condi��es de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulat�rio, alimenta��o, seguran�a, transporte, capacita��o e qualidade de equipamentos. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceiriza��o alcan�a todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceiriza��o n�o deixava clara essa possibilidade. A legisla��o prev� que a contrata��o terceirizada ocorra sem restri��es, inclusive na administra��o p�blica.
Contribui��o sindical
Atualmente o tributo � recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Com a reforma trabalhista, a contribui��o passa a ser opcional.
Demiss�o
Atualmente, a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) prev� demiss�o nas seguintes situa��es: solicitada pelo funcion�rio, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no �ltimo caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benef�cio. Pelo novo texto, o contrato de trabalho poder� ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso pr�vio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poder� ainda movimentar at� 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, por�m n�o ter� direito ao seguro-desemprego.
Acordo coletivo
O texto mant�m o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as conven��es coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplica��o ap�s o t�rmino de sua vig�ncia). Conven��es e acordos coletivos poder�o prevalecer sobre a legisla��o. Dessa forma, sindicatos e empresas poder�o negociar condi��es de trabalho diferentes das previstas em lei.
Transporte at� o trabalho
Atualmente, trabalhadores t�m direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando n�o h� acesso em transporte p�blico e a empresa fornece transporte alternativo. Pela proposta do governo, o tempo despendido at� o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, n�o ser� computado na jornada de trabalho.
A��es trabalhistas
Atualmente, o trabalhador que entra com a��o contra empresa n�o arca com nenhum custo e pode faltar at� tr�s audi�ncias judiciais. Com a mudan�a nas leis trabalhistas, o benef�cio da justi�a gratuita passar� a ser concedido apenas aos que comprovarem insufici�ncia de recursos. Os demais, ser�o obrigados a comparecer �s audi�ncias na Justi�a do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a a��o. Haver� ainda puni��es para quem agir com m�-f�, com multa de 1% a 10% da causa, al�m de indeniza��o para a parte contr�ria.
Falta de registro
O texto atual da CLT estabelece multa de meio sal�rio m�nimo regional por empregado n�o registrado, acrescido de igual valor em caso de reincid�ncia. Pela proposta do Governo, a multa para empregador que mant�m empregado n�o registrado passa a ser de R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno morte, cai para R$ 800,00.
Rescis�o contratual
Atualmente � exigido que a homologa��o do contrato seja feita em sindicatos. Com a mudan�a, ela passa a ser feita na pr�pria empresa, na presen�a de advogados do patr�o e do trabalhador – que pode ter assist�ncia do sindicato.
Gravidez
Mulheres gr�vidas ou lactantes est�o proibidas de trabalhar em lugares com condi��es insalubres. N�o h� limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Pela proposta do governo, � permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente um atestado m�dico que garanta que n�o h� risco ao beb� nem � m�e. Mulheres demitidas t�m at� 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
F�rias
F�rias parceladas em at� tr�s vezes, com pagamento proporcional aos respectivos per�odos, sendo que uma das fra��es deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poder� ser diferente de 8 horas di�rias e 44 horas semanais. O limite di�rio, no entanto, � de 12 horas di�rias e de 220 horas mensais.
Participa��o nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participa��o nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balan�o patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, n�o inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que v�o e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa t�m esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta aprovada, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almo�o, por exemplo, � de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poder� ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite m�nimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justi�a decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o �ltimo acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, por�m, reviu essa decis�o. A proposta do governo prev� que as partes podem concordar com a extens�o de um acordo coletivo ap�s sua expira��o.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, dever�o decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negocia��es em rela��o a banco de horas ficar�o nas m�os das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acr�scimo de 50% no valor pago pela hora extra. Remunera��o por produtividade A remunera��o por produtividade ser� decidida tamb�m em acordo coletivo.
Registro de ponto
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exig�ncia de ponto eletr�nico.