
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incid�ncia do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.
De acordo com decis�o, o c�lculo do teto vale para cada sal�rio isoladamente, e n�o sobre a soma das remunera��es. Na pr�tica, estes servidores poder�o ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos sal�rios dos pr�prios ministros do Supremo, valor m�ximo para pagamento de sal�rio a funcion�rios p�blicos.
A decis�o da Corte tamb�m ter� impacto no Judici�rio e no Minist�rio P�blico, porque muitos ju�zes e promotores tamb�m s�o professores em universidades p�blicas, inclusive, alguns ministros do STF.
No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor n�o pode ficar sem receber remunera��o total pelo servi�o prestado, se a pr�pria Constitui��o autoriza a acumula��o l�cita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, m�dicos e outros profissionais da sa�de podem acumular dois cargos efetivos no servi�o p�blico, desde que o trabalho seja realizado em hor�rio compat�vel.
A Corte julgou dois recursos de servidores p�blicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decis�o da Justi�a local que autorizou o corte isolado do sal�rio com base no teto constitucional.
Votaram a favor da nova incid�ncia do teto os ministros Marco Aur�lio, Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia.
O �nico voto contra a libera��o do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos sal�rios n�o pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro Lu�s Roberto Barroso entendeu que � ilegal o servidor trabalhar e n�o receber integralmente seu sal�rio, sendo que a acumula��o dos cargos � autorizada. “� inconstitucional a Constitui��o, por emenda, dizer que um determinado trabalho leg�timo, por ela autorizado, n�o v� ser remunerado", disse.
Ricardo Lewandowski tamb�m votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, n�o pode ter uma remunera��o “�nfima ou irris�ria”.
“A pessoa trabalha um quarto de s�culo para o Estado, contribui para a Previd�ncia Social, e depois, na hora de aposentar, n�o pode se aposentar integralmente, est� sujeito ao teto. Evidentemente, isso n�o � poss�vel do ponto de vista constitucional", disse o ministro.
No texto original da Constitui��o, a acumula��o de cargos p�blicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumula��o somente para professores e profissionais da sa�de.
Com Ag�ncia Brasil