Bras�lia, 27 - Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos p�blicos, o teto remunerat�rio deve ser incidido sobre cada um dos v�nculos, e n�o sobre o somat�rio dos ganhos do agente p�blico. Dessa forma, a Corte autorizou que o sal�rio das duas remunera��es extrapole o atual teto remunerat�rio - de R$ 33,7 mil.
Os ministros Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, C�rmen L�cia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aur�lio. O �nico voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
A Constitui��o Federal pro�be a acumula��o remunerada de cargos p�blicos, exceto para professores e profissionais de sa�de com profiss�es regulamentadas, como m�dicos. A Constitui��o tamb�m prev� que a remunera��o dos ocupantes de cargos p�blicos n�o poder� exceder o teto remunerat�rio - o entendimento firmado pelos ministros do STF � de que essa restri��o deve valer para cada um dos cargos.
"Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situa��es a acumula��o remunerada de cargos p�blicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constitui��o Federal) fixa o chamado teto remunerat�rio. H� um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal", disse Lewandowski.
"N�o se pode exigir de ningu�m que se trabalhe de acordo com uma remunera��o �nfima ou irris�ria", completou o ministro.
Para o ministro Lu�s Roberto Barroso, "impedir que algu�m que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que � do trabalho remunerado". "Seria impor a algu�m trabalho n�o remunerado", observou Barroso.
O julgamento come�ou nesta quarta-feira, 26, quando o ministro Marco Aur�lio Mello defendeu o entendimento de que a incid�ncia do teto separadamente sobre cada um dos v�nculos "n�o derruba o teto". Marco Aur�lio ainda frisou que o teto n�o pode desestimular aqueles agentes p�blicos que queiram ocupar cargos importantes.
"A interpreta��o constitucional n�o pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumula��o de cargos que j� tenham alcan�ado patamar m�ximo de vencimentos", disse Marco Aur�lio.
O entendimento firmado no julgamento, conclu�do nesta quinta-feira, servir� para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas inst�ncias em todo o Pa�s.