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Estado de Minas A CHANCE SUPREMA

Fim do foro privilegiado nunca esteve t�o pr�ximo

STF vai decidir em maio sobre a prerrogativa, e a maioria dos ministros j� sinaliza que � a favor de mudan�as


postado em 30/04/2017 07:30 / atualizado em 30/04/2017 08:00

"Vamos de qualquer forma decidir a partir da Constitui��o. N�o podemos reescrever a Cnstitui��o. Nosso dever � interpret�-la e vamos faz�-lo" - Marco Aur�lio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 21/08/2014 )

Bras�lia -
A iniciativa do Senado de aprovar o fim da prerrogativa de fun��o para quase todas as autoridades do pa�s reacendeu a esperan�a de que a ideia, engavetada h� anos no Congresso, saia do papel. A inesperada vontade de parlamentares, muitos deles investigados na Opera��o Lava-Jato, em acabar com o privil�gio de serem julgados somente no Supremo Tribunal Federal teria motivo espec�fico: desestimular o STF de seguir com o julgamento, agendado para o fim de maio, que deve restringir o foro privilegiado no pa�s.


Como se trata de uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC), independentemente da vontade dos parlamentares, o caminho at� a promulga��o � longo: precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores e na C�mara dos Deputados, que ainda far� uma an�lise em comiss�o especial. De acordo com uma lideran�a no Senado, diante do andamento na tramita��o, o que se espera � que o Supremo adie o julgamento para esperar a proposta que sair� do Legislativo.

Para o presidente da Associa��o Internacional para a Administra��o da Justi�a (Iaca), o ex-desembargador Vladimir Passos de Freitas, este deve ser o exatamente o comportamento da Suprema Corte. “O Supremo n�o vai assumir uma mudan�a constitucional como essas. At� hoje se entendeu que o foro � para todos os crimes a�, agora, o STF vai dizer que n�o? Acho muito dif�cil. Eles devem cancelar o julgamento, pedir vistas e esperar pra ver como vai reagir o Legislativo”, acredita. “A obriga��o de acabar com o foro � do Legislativo. J� existe uma tens�o muito grande entre os Poderes e isso poderia agrav�-la”, acrescenta.

Entretanto, esse n�o � o sentimento entre os magistrados. De acordo com o ministro Marco Aur�lio Mello, que prefere n�o antecipar o voto, mas j� se declarou contr�rio ao foro em outras ocasi�es, o fato de o Senado ter dado andamento � proposta n�o influencia a an�lise da mat�ria pelo STF. “Vamos de qualquer forma decidir a partir da Constitui��o. N�o podemos reescrever a Constitui��o. Nosso dever � interpret�-la e vamos faz�-lo”, comentou.

A presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, tamb�m afirmou, ap�s a aprova��o no Senado, que o julgamento “em princ�pio” est� mantido. “O fato de haver um projeto em tramita��o no Congresso n�o � motivo para paralisar um julgamento no Supremo”, comentou um magistrado que prefere n�o se identificar. E, se depender do levantamento do Correio com informa��es de declara��es p�blicas j� mencionadas por integrantes da Corte, a maioria est� disposta a alterar a forma como a prerrogativa � aplicada hoje no Brasil.

A��O

Marcado para 31 de maio, o julgamento da A��o Penal 937, relatada pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, analisa o caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em troca de R$ 50 e peda�os de carnes nas elei��es municipais de 2008. A a��o vem, desde ent�o, mudando de inst�ncias. Em 2015, Marquinhos assumiu mandato como suplente na C�mara e o caso foi remetido ao STF. Um ano depois, deixou o cargo e, cinco meses depois, retornou para substituir o ex-deputado cassado Eduardo Cunha. Eleito em outubro, reassumiu a prefeitura.

“O sistema � feito para n�o funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de fun��o n�o � um mal em si, na sua origem e inspira��o, n�o tem como deixar de reconhecer que, entre n�s, ele se tornou uma pervers�o da Justi�a”, afirma Barroso no despacho. No texto, o ministro sugere uma altera��o na interpreta��o da Constitui��o para que o foro passe a existir somente para crimes cometidos durante o exerc�cio de um mandato e que digam respeito estritamente � fun��o.

 


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