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Estado de Minas

Janot diz que n�o cabe ao Supremo analisar proposta da Previd�ncia


postado em 07/05/2017 10:37

S�o Paulo, 07 - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defende o n�o conhecimento da a��o que questiona a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previd�ncia. No documento, Janot refor�a que o STF n�o deve analisar o pedido, pois n�o se admite o controle preventivo de constitucionalidade de proposi��o legislativa ainda em tramita��o no Congresso Nacional e, portanto, sujeita a debates e altera��es. No parecer, o procurador opina apenas sobre o recebimento da a��o, sem entrar no m�rito do pedido.

Para Janot, a an�lise da mat�ria poderia "caracterizar uma inger�ncia indevida do Judici�rio no Legislativo, sendo necess�rio preservar a atua��o institucional do parlamento". "Ao impedir a tramita��o de PEC, o Judici�rio, al�m de intervir prematuramente em seara alheia �s suas compet�ncias jurisdicionais, impossibilita que o Legislativo pratique seu papel de tamb�m defender a Constitui��o e que exer�a plenamente suas atribui��es legislativas, direcionadas a discuss�o, aperfei�oamento, amadurecimento, aprova��o e rejei��o de propostas alteradoras do ordenamento jur�dico", sustenta.

O parecer foi enviado na Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 440/DF, ajuizada pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores Metal�rgicos (CNMT), e refor�a o posicionamento da Procuradoria-Geral j� manifestado da ADPF 438 sobre o mesmo tema. Na a��o, a CNMT questiona a constitucionalidade da PEC 287/2016 e de atos que autorizaram os gastos p�blicos com a campanha publicit�ria sobre a reforma da Previd�ncia. Para a entidade, as normas violam cl�usulas p�treas da Constitui��o Federal, al�m do princ�pio de seguridade social.

Segundo Janot, "a a��o n�o articula, de forma clara, a maneira pela qual esses princ�pios foram ofendidos pela PEC". Al�m disso, enquanto n�o promulgada, a proposta n�o pode ser considerada ato de poder p�blico submetido a controle via ADPF, anota. "Conquanto possa haver na PEC 287/2016 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cl�usula p�trea, n�o h� viabilidade de apreciar a pretens�o deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposi��o legislativa sujeita a debates e altera��es no curso do processo legislativo", afirma. O procurador destaca, ainda, que "nada impede que a medida venha a ser apreciada pelo STF ap�s ser aprovada e promulgada". As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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