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Estado de Minas

Justi�a fixa multa de R$ 100 mil para quem chegar perto do local do depoimento de Lula

Segundo liminar obtida pela Prefeitura de Curitiba, manifestantes tamb�m n�o poder�o montar acampamento na cidade


postado em 08/05/2017 10:29 / atualizado em 08/05/2017 10:49

Lula vai depor ao juiz Sérgio Moro na quarta-feira(foto: divulgação PT / Itamar Aguiar)
Lula vai depor ao juiz S�rgio Moro na quarta-feira (foto: divulga��o PT / Itamar Aguiar)

Os manifestantes que est�o se dirigindo a Curitiba para acompanhar o depoimento do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ter�o de ficar distantes da sede do Judici�rio da cidade e obedecer a per�metro definido pela Justi�a. A liminar determinando as limita��es foi expedida pela Justi�a do Paran� em resposta a um pedido de liminar da Prefeitura de Curitiba.

Segundo a decis�o, o per�odo de restri��es a permanecer nas ruas que circulam o local onde Lula ser� ouvido pelo juiz S�rgio Moro vai durar das 23 horas desta segunda-feira (8) at� as 23 horas de quarta-feira (10), dia do depoimento.

Quem n�o obedecer estar� sujeito a multa de R$ 100 mil. Ve�culos que passarem pelo local, exceto os que estiverem cadastrados, pagar�o R$ 50 mil. A “montagem de estruturas e acampamentos” nas ruas e pra�as da cidade sujeitar� os respons�veis a multa de R$ 50 mil. Os valores s�o di�rios.

V�rios movimentos que apoiam o ex-presidente Lula est�o se dirigindo a Curitiba para fazer uma esp�cie de vig�lia em favor do petista. Grupos contr�rios ao petista e simpatizantes do juiz S�rgio Moro tamb�m prometem se manifestar.

O depoimento est� marcado para as 14h de quarta-feira no Pr�dio da Justi�a Federal de Curitiba.

Para evitar invas�o


Na decis�o,a ju�za Diele Denardin Zydek diz que s�o esperadas mais de 50 mil pessoas em Curitiba e que a simples oitiva de Lula j� ensejaria um planejamento estrat�gico da pol�cia como medida preventiva “a fim de evitar invas�o de bens p�blicos e privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes”.

“O direito de manifesta��o n�o se confunde com a possibilidade de ocupa��o de bens p�blicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado n�mero de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupa��o de ruas e pra�as p�blicas, � salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na pe�a inaugural, negocie solu��es a fim de garantir o direito de manifesta��o, com a limita��es ora deferidas”, registrou a ju�za na liminar concedida � Prefeitura de Curitiba.


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