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Estado de Minas

Janot pede impedimento de Gilmar Mendes para julgar Eike


postado em 08/05/2017 20:13

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, encaminhou, nesta segunda-feira, 8, argui��o de impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes no caso do empres�rio Eike Batista. O procurador pede a declara��o de incompatibilidade do ministro para atuar neste processo, bem como a nulidade dos atos decis�rios praticados por ele. A argui��o foi encaminhada � presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, e caber� ao Pleno do STF decidi-la.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Estrat�gica da Procuradoria.

H� dez dias, Gilmar mandou soltar Eike, que estava preso desde janeiro na Opera��o Efici�ncia - desdobramento das Opera��es Calicute e Lava Jato - por suspeita de ter pago US$ 16,5 milh�es em propinas ao ex-governador do Rio S�rgio Cabral (PMDB). Para se livrar da pris�o, Eike entrou com habeas corpus, acolhido liminarmente por Gilmar.

De acordo com a argui��o, o ministro 'n�o poderia atuar como relator do habeas corpus, uma vez que sua esposa, Guiomar Mendes, integra o escrit�rio de advocacia de S�rgio Bermudes, representante processual do empres�rio em diversos processos'.

"Incide no caso a hip�tese de impedimento prevista no artigo 144, inciso VIII, do C�digo de Processo Civil, cumulado com o artigo 3�, do C�digo de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz n�o poder� exercer jurisdi��o no processo 'em que figure como parte cliente do escrit�rio de advocacia de seu c�njuge, companheiro ou parente, consangu�neo ou afim, em linha reta ou colateral, at� o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escrit�rio'", argumenta o procurador-geral da Rep�blica.

Janot sustenta ainda que, se superada a alega��o de impedimento, seja declarada a suspei��o do ministro, uma vez que, como cliente do escrit�rio de advocacia S�rgio Bermudes, Eike Batista caracteriza-se como devedor de honor�rios, mesmo que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participa��o nos lucros da sociedade advocat�cia.

Por isso, 'confirma-se a causa de suspei��o prevista no artigo 145, inciso III, do C�digo de Processo Civil, cumulada com o artigo 3.�, do C�digo de Processo Penal, a qual disp�e que h� suspei��o do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu c�njuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta at� o terceiro grau, inclusive'.

Na argui��o, Janot sustenta, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplica��o subsidi�ria, ao processo penal, de dispositivos legais existentes e em vigor do C�digo de Processo Civil, que trata de forma mais eficaz a exig�ncia de imparcialidade do julgador, com normais mais completas e atualizadas. "Em situa��es como essa h� inequivocamente raz�es concretas, fundadas e leg�timas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atua��o indevida do julgador no caso", argumenta.

Car�ter supralegal

Reconhecido diversas vezes pelo STF como princ�pio constitucional, o princ�pio da imparcialidade � consagrado por declara��es de direitos e conven��es internacionais sobre direitos humanos das quais o Brasil � signat�rio. Tem, portanto, car�ter supralegal. "De qualquer modo, a imparcialidade do juiz configura, seja como princ�pio constitucional impl�cito, seja como garantia supralegal expressa, uma exig�ncia normativa hierarquicamente superior � legisla��o ordin�ria brasileira", explica Janot.

Em 1982, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que 'todo juiz em rela��o ao qual possa haver raz�es leg�timas para duvidar de sua imparcialidade, deve abster-se de julgar o processo' - pois, segundo o procurador, o que est� em jogo � a confian�a de uma sociedade democr�tica em seus tribunais.


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