S�o Paulo, 09 - O juiz federal S�rgio Moro remeteu para a Su��a a a��o penal, o inqu�rito policial e o decreto de pris�o preventiva contra Bernardo Schiller Freiburghaus, apontado como operador de propinas da Odebrecht. Freiburghaus mora na Su��a. A transfer�ncia do processo foi pedida pelo Minist�rio P�blico Federal. A defesa de Freiburghaus ratificou a manifesta��o da for�a-tarefa da Lava Jato.
Segundo a for�a-tarefa da Lava Jato, "as chances de �xito processual s�o maiores na Su��a, pois o acusado (Bernardo Schiller Freiburghaus) det�m nacionalidade su��a, n�o podendo ser extraditado ao Brasil".
"Acolho o pedido do Minist�rio P�blico Federal e autorizo a transfer�ncia da presente a��o penal, do inqu�rito policial e do pedido de pris�o preventiva, em favor da Confedera��o Su��a, com fundamento no artigo 47 da Conven��o das Na��es Unidas (Decreto 5687/2006) e no artigo 4, item 4, da Conven��o sobre o Combate da Corrup��o de Funcion�rios P�blicos Estrangeiros em Transa��es Comerciais Internacionais (Decreto 3678/2000). Autorizo desde logo o encaminhamento ainda que superveniente de quaisquer provas ou documentos pertinentes �s supostas condutas criminosas de Bernardo Schiller Freiburghaus", determinou Moro.
Freiburghaus � acusado por crimes de lavagem de dinheiro entre 18 de dezembro de 2006 e 6 de junho de 2014. Segundo a den�ncia, ele � "operador financeiro respons�vel por intermediar o pagamento de propinas no exterior para a Odebrecht, abrindo contas offshore" em nome de ex-dirigentes da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato de Souza Duque (Servi�os) e Pedro Jos� Barusco Filho (ex-gerente de Engenharia).
O operador de propinas tamb�m � investigado pelo Minist�rio P�blico da Su��a por crime de lavagem de dinheiro. Em 22 de agosto do ano passado, os investigadores su��os solicitaram "a transmiss�o de documentos para a instru��o do procedimento penal".
A Procuradoria da Rep�blica, no Paran�, afirmou a Moro que "a unifica��o das investiga��es e dos processos seria conveniente para a efetividade dos seus resultados".
Ao decidir pela transfer�ncia dos processos, Moro afirmou: "N�o sendo poss�vel a extradi��o do acusado por parte da Confedera��o Su��a torna-se infrut�fero, ainda que poss�vel, o prosseguimento da presente a��o penal, no Brasil, tendo em vista a demora e a dificuldade para a realiza��o dos atos processuais bem como a potencial inefic�cia de uma poss�vel condena��o. Conveniente, portanto, a reuni�o/tramita��o das a��es penais sob uma �nica jurisdi��o."