Bras�lia, 11 (AE), 11 - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (11) o julgamento sobre se � constitucional reservar aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos p�blicos para provimento de cargos efetivos e empregos p�blicos na administra��o p�blica direta e indireta. Cinco ministros votaram a favor de declarar constitucional tanto a reserva de vagas quanto a norma da Lei de Cotas (12.990/2014) que permite a pessoas que se autodeclararem "pretos ou pardos" no ato da inscri��o no concurso p�blico concorrer a essas vagas.
O voto do relator, Lu�s Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. A sess�o foi suspensa antes do sexto voto, devido ao hor�rio e � necessidade do relator de ir a um compromisso externo. A retomada deve ser na pr�xima quarta-feira (17).
Para Barroso, a Lei de Cotas n�o representa qualquer viola��o ao princ�pio constitucional da igualdade, apesar de criar uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas. Segundo o relator, essa diferencia��o entre candidatos � compat�vel com a Constitui��o, pois � motivada por um dever de repara��o hist�rica decorrente da escravid�o e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
"� uma repara��o hist�rica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econ�mico que foi a escravid�o no Brasil e, uma vez abolida, entregues � pr�pria sorte, sem condi��es de se integrarem � sociedade", argumentou.
Barroso tamb�m disse que "n�o h� viola��o aos princ�pios do concurso p�blico e da efici�ncia". "A reserva de vagas para negros n�o os isentaria da aprova��o no concurso p�blico. Como qualquer outro candidato, o benefici�rio da pol�tica deve alcan�ar a nota necess�ria para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em quest�o", disse o ministro.
A a��o em julgamento � de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil e conta com pareceres favor�veis da Advocacia-Geral da Uni�o e da Procuradoria-Geral da Rep�blica.
(Breno Lemos Pires)