(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Antes de abrir inqu�rito, Fachin pediu que Janot reiterasse possibilidade de investiga��o de presidente

Ministro do STF se preocupou com imunidade prevista na Constitui��o e ap�s explica��es da PGR autorizou procedimento


postado em 19/05/2017 16:47

O ministro Luiz Edson Fachin n�o autorizou no primeiro momento a inclus�o do presidente Michel Temer no pedido de abertura de inqu�rito encaminhado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica com base nas revela��es do empres�rio Joesley Batista, do Grupo JBS.

Ao analisar o caso, no in�cio de abril, Fachin pediu que o procurador geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, se manifestasse expressamente sobre a possibilidade de Temer ser investigado tendo em vista a imunidade prevista na Constitui��o para presidentes da Rep�blica em exerc�cio.

Janot ent�o reiterou o pedido de instaura��o de inqu�rito contra o peemedebista e o ministro do STF ent�o decidiu autorizar a investiga��o do presidente. Janot argumentou que n�o se aplica a Temer o disposto na Constitui��o sobre a impossibilidade de investigar presidente da Rep�blica no mandato .

”A regra, excepcional, contudo, n�o se coaduna ao presente caso”, escreveu Janot, explicando que os supostos crimes cometidos pelo presidente foram realizados durante o mandato e est�o ligadas � fun��o.

O procurador-geral apontou que os fatos que ser�o investigados t�m data de “pelo menos” 07 de mar�o deste ano. “Ou seja, s�o concomitantes ao exerc�cio do mandato”, escreveu Janot. “Mas n�o s�. Como tamb�m se depreende do relato e das circunst�ncias f�ticas de tempo, modo e lugar descritas na peti��o de instaura��o, est�o diretamente relacionados ao exerc�cio da fun��o”, escreveu Janot.

Inicialmente, em 10 de abril, Fachin autorizou a abertura de inqu�rito contra o senador afastado A�cio Neves e o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures, mas manteve Temer de fora, pedindo a manifesta��o da PGR.

Depois da resposta de Janot, Fachin entendeu que � poss�vel autorizar a abertura de inqu�rito contra o presidente da Rep�blica e destacou que somente depois ser� analisado se h� ind�cios m�nimos para embasar abertura de a��o penal – isso s� ocorre ap�s eventual oferecimento de den�ncia, passo seguinte ao de inqu�rito.

“O que se p�e, por agora, � apurar fatos sob suspei��o; nada que, nesse passo, corresponda a mais do que investigar fatos que ser�o ou n�o comprovados”, escreveu Fachin. O despacho foi assinado em 02 de maio, data a partir da qual Fachin autorizou a investiga��o de Temer.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)