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Estado de Minas

Presentes que Lula ganhou de chefes de Estado s�o da Uni�o, decide Justi�a

Juiz diz que, 'em tese, ao Brasil foram ofertados e n�o � pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de car�ter personal�ssimo ou consum�veis'


postado em 19/05/2017 17:37 / atualizado em 19/05/2017 17:54

(foto: José Cruz/Agência Brasil )
(foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil )

S�o Paulo - A Justi�a Federal indeferiu o pedido de liminar em a��o ajuizada pelo ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva (PT), o qual pretendia a anula��o da decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que determinou a incorpora��o ao patrim�nio da Uni�o de presentes que ele recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais, quando no exerc�cio do mandato presidencial.

A decis�o � do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de S�o Bernardo do Campo, na Grande S�o Paulo. Entre outros argumentos, o ex-presidente apontou a "decad�ncia (perda) do direito de rever atos administrativos de incorpora��o dos bens ao seu patrim�nio privado" - tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos entre tais ocorr�ncias e a decis�o do TCU.

Para Carlos Loverra, o argumento quanto ao prazo decadencial n�o deve ser aceito, tendo em vista que a contagem de tempo inicia-se no dia de desligamento do presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a decis�o do TCU foi dada em 31 de agosto de 2016, n�o chegou a completar o prazo legal de cinco anos.

O juiz acrescenta que, segundo a legisla��o, "presentes recebidos de Chefes de Estado ou de Governo de outros pa�ses em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destina��o � Uni�o, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e n�o � pessoa do Presidente, ressalvados aqueles objetos de car�ter personal�ssimo ou consum�veis".

Loverra explica que n�o h� que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado �til do processo, requisitos para conceder tutela antecipada, "pois a transfer�ncia dos bens ao patrim�nio da Uni�o em nada interferir� em sua integridade, podendo os mesmos serem requisitados e entregues ao autor a qualquer tempo mediante ordem judicial, caso ao final procedente seu pedido". (Luiz Vassallo e Julia Affonso)


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