Bras�lia, 19 - O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pelo advogado Samuel Jos� Orro Silva, de Taubat�, que pedia a suspens�o de um inqu�rito instaurado contra o presidente Michel Temer (PMDB) no qual ele � investigado por corrup��o passiva, obstru��o de justi�a e participa��o em organiza��o criminosa com base na dela��o da JBS.
"No caso de que se trata, n�o enxergo nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concess�o do pedido. Seja porque a leitura da inicial n�o evidencia risco atual ou iminente � liberdade de locomo��o do paciente, seja porque a parte impetrante deixou de acostar aos autos elementos m�nimos que pudessem comprovar as suas alega��es", escreveu Barroso.
"Ademais, embora a a��o constitucional do habeas corpus possa ser ajuizada por qualquer pessoa (art. 654 do CPP), o autor do pedido tampouco instruiu o feito com instrumento de mandato que o habilitasse formalmente � defesa t�cnica do paciente. Logo, sequer � poss�vel saber se o paciente, de fato, manifestou o seu real interesse no ajuizamento da presente a��o mandamental, no atual est�gio das investiga��es", ressaltou Barroso.
O advogado de Taubat� alegava que apresentar uma proposta para a JBS "de gravar (e induzir) o atual presidente do Pa�s e chefe do atual governo de maneira a eventualmente incrimin�-lo n�o � uma dela��o premiada, mas sim um presente para a JBS, j� que resolveria todos os seus problemas de uma s� vez".
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)