(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ mant�m a��o penal contra presidente do Instituto Lula


postado em 23/05/2017 20:43

Bras�lia e S�o Paulo, 23 - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a negou recurso em habeas corpus no qual o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pedia o trancamento de a��o penal da 13.� Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz S�rgio Moro, que apura suposto crime de lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava Jato. A decis�o foi un�nime, informou o site do STJ.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, Okamotto teria participado, com o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e o ex-presidente da construtora OAS, L�o Pinheiro, da lavagem de mais de R$ 1,3 milh�o por meio da celebra��o de contrato entre a empreiteira e o Grupo Granero para armazenagem de bens do petista, com recursos desviados da Petrobras.

Para o Minist�rio P�blico Federal, o contrato era "uma fraude, pois embora formalmente seu objeto fosse a guarda de bens da OAS, na verdade se destinou ao armazenamento do acervo presidencial de Lula, e teria sido custeado pela empreiteira em raz�o de favorecimento indevido obtido nos seus neg�cios com a Petrobras".

A oculta��o do real objetivo do contrato configuraria o crime de lavagem de dinheiro, segundo a Procuradoria.

Vantagem indevida

De acordo com a defesa de Okamotto, como o acervo presidencial � considerado patrim�nio cultural, havendo interesse p�blico em sua preserva��o, o pagamento de despesa para sua preserva��o n�o constitui uma esp�cie de vantagem indevida, sendo inclusive autorizado pela Lei 8.394/91.

Assim, como a vantagem indevida � essencial para caracterizar o crime de corrup��o, antecedente � lavagem de dinheiro, a imputa��o da pr�tica do crime de lavagem de ativos evidentemente n�o constitui crime, devendo ser trancada a a��o penal, sustenta a defesa de Okamotto.

O relator do recurso em habeas corpus, ministro Felix Fischer, entendeu que o Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o, ao negar o primeiro pedido de trancamento da a��o penal, concluiu corretamente pela necessidade do prosseguimento do processo at� que haja uma conclus�o, em primeira inst�ncia, sobre a exist�ncia ou n�o do crime descrito na den�ncia da Procuradoria.

"Isto porque, embora seja l�cito a uma empresa custear, voluntariamente, a manuten��o de bens pertencentes ao acervo presidencial de um ex-presidente da Rep�blica, isso n�o significa, por si s�, que uma empresa n�o possa ter custeado tal manuten��o em retribui��o a benef�cios obtidos de maneira criminosa", destacou o ministro.

Oculta��o

Fischer ressaltou que Moro fundamentou a decis�o de recebimento da den�ncia com base em ind�cios probat�rios m�nimos de que houve oculta��o do real prop�sito do contrato celebrado entre a OAS e a empresa de armazenagem.

Segundo o ministro, tamb�m h� ind�cios de que o custeio da armazenagem est� relacionado �s propinas acertadas no esquema criminoso que tinha a Petrobras como alvo.

"Assim, havendo prova de que a OAS foi beneficiada pela pr�tica de crimes contra a Petrobras (cartel, fraude em licita��o e corrup��o) e ind�cios de que o custeio da armazenagem dos bens do acervo do ex-presidente Lula foi retribui��o (propina) a tais benef�cios, justifica-se a instaura��o da a��o penal contra o recorrente pela suposta pr�tica do crime de lavagem de dinheiro", anotou o ministro.

Fischer salientou ainda que entre as provas contra Okamotto est� o fato, admitido pela pr�pria defesa, de que ele intermediou o pagamento da armazenagem e participou da elabora��o do contrato, cujo real objeto foi ocultado.

(Breno Pires, Isadora Peron e Luiz Vassallo)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)