Bras�lia, 26 - Ao conceder um habeas corpus esta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu que o tribunal deve rever a decis�o de decretar a pris�o logo ap�s decis�o de segundo grau.
Ao analisar um caso concreto durante a sess�o da Segunda Turma da Corte, na ter�a-feira, 23, o ministro afirmou que cumprimento dessa medida � poss�vel, mas n�o obrigat�ria. "N�s admitimos que se permitiria a pris�o a partir da decis�o de segundo grau. Mas n�o dissemos que ela fosse obrigat�ria", disse.
Mendes afirmou ainda que estava refletindo sobre a posi��o expressada pelo ministro Dias Toffoli em um julgamento sobre o tema em outubro do ano passado. Toffoli mudou o seu entendimento e sugeriu que a execu��o da pena come�asse ap�s uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
"O ministro Toffoli fez um avan�o que eu estou a meditar se n�o devo tamb�m seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da mat�ria no STJ. De modo que esse � um tema que n�s temos talvez que revisitar", disse.
O entendimento do Supremo de que seria poss�vel a pris�o logo ap�s a decis�o de segundo grau, ou seja, sem esgotar todos os recursos, foi tomada em fevereiro do ano passado, e alterou a jurisprud�ncia adotada desde 2009 no Pa�s, de que a senten�a s� seria cumprida ap�s o tr�nsito em julgado.
Em outubro, os ministros voltaram a discutir o tema, ap�s entidades questionarem o julgamento de fevereiro. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento anterior, apesar de Toffoli ter mudado o voto. Nos dois casos, Gilmar Mendes votou pela possibilidade de execu��o de penas - como a pris�o - ap�s a condena��o pela Justi�a de segundo grau.
Ap�s a morte do ministro Teori Zavascki, alguns ministros chegaram a defender que seria necess�rio o Tribunal revisitar o tema. Alexandre de Moraes, que entrou em seu lugar, j� afirmou ser a favor da jurisprud�ncia atual. A mudan�a de posi��o de Gilmar Mendes, por�m, seria o suficiente para mudar o entendimento.
(Isadora Peron)