Bras�lia, 31 - No in�cio do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar o alcance do foro privilegiado, o autor da proposta, ministro Lu�s Roberto Barroso, apresentou em seu voto a tese segundo a qual "o foro por prerrogativa de fun��o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e relacionado �s fun��es desempenhadas".
O julgamento foi suspenso devido ao hor�rio e retorna na pr�xima sess�o, marcada para esta quinta-feira, 1�. Barroso prop�s tamb�m que, mesmo se alguma autoridade assumir ou deixar um cargo que lhe garanta foro especial, nenhuma a��o penal dever� mudar de inst�ncia se a produ��o de produ��o de provas j� estiver sido conclu�da e restar apenas a apresenta��o das alega��es finais.
Citando dados da Secretaria de Gest�o Estrat�gica do STF, Barroso disse que 37 mil autoridades t�m de foro privilegiado. O ministro disse que h� mais de 500 processos na Corte envolvendo mais de 1/3 do congresso nacional. "Segundo dados da Secretaria de Gest�o Estrat�gica, j� prescreveram mais de 200 processos. Portanto � estat�stica que traz constrangimento e desprest�gio para o STF", afirmou o ministro.
Atualmente, o que define a prerrogativa de foro privilegiado � o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato il�cito for praticado. Barroso citou n�meros da FGV, segundo os quais o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que atualmente t�m.
"O sistema � ruim, funciona mal, traz desprest�gio ao Supremo, traz impunidade. Eu penso que a impunidade em geral no Brasil decorrente de um sistema punitivo ineficiente de uma maneira geral fez com que o direito penal perdesse no Brasil o seu principal papel, que � o de funcionar como preven��o geral. As pessoas n�o praticam crimes pelo temor muitas vezes de que v�o sofrer uma consequ�ncia negativa", disse.
Boa parte do voto de Barroso foi dedicada a argumentar que o Supremo tem a compet�ncia para restringir a interpreta��o da Constitui��o, no caso, sobre o foro. O ministro citou precedentes do Supremo neste sentido, inclusive, em rela��o � limita��o da imunidade material concedida a parlamentares.
Barroso afirmou que h� uma mudan�a na realidade em rela��o a 1988, quando a Constitui��o previu a amplia��o do n�mero de autoridades com foro. Tamb�m ressalta o papel do Supremo como Corte Constitucional, e n�o como local para processos penais em primeiro grau.
"Tudo que faz com que a Justi�a funcione mal, tudo que desprestigie o que a gente simboliza e o que a gente faz, deve ser revisitado. "A interpreta��o constitucionalmente adequada do instituto do foro � aquela que o restringe aos atos praticados no cargo e em raz�o do cargo, e isso n�o s� � compat�vel mas acho que � o que decorre da constitui��o � vista da realidade f�tica que reveste o julgamento destas a��es", disse Gilmar.
"A norma se destina a proteger a independ�ncia e n�o a acobertar crimes que n�o guardam qualquer rela��o com o exerc�cio do mandato", diz Barroso. O ministro tamb�m chamou de "anomalia" o fato de o plen�rio do Supremo ter levado 69 sess�es sobre o Mensal�o.
N�meros
Segundo Barroso, h� no STF mais de 800 agentes com prerrogativa de foro, incluindo o Presidente da Rep�blica, o vice-presidente, 513 deputados e 81 senadores. "H� tamb�m os atuais 31 ministros de estado, os 3 comandantes militares, 90 ministros de tribunais superiores, 9 ministros do Tribunal de Contas da Uni�o, 138 chefes de miss�o diplom�tica em car�ter permanente", disse. Seriam 30 mil detentores de prerrogativas em Tribunais de Justi�a estaduais e Tribunais Regionais Federais.
PGR
Em manifesta��o no julgamento, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, concordou com Barroso e disse que, se a redu��o n�o acontecer, o n�mero de processos criminais envolvendo parlamentares e autoridades do governo poder� inviabilizar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal.
"A prerrogativa do foro visa garantir o exerc�cio do cargo ou do mandato e n�o proteger a quem o exerce", afirmou. Janot disse ter "absoluta certeza" que se n�o houver "mudan�as de paradigmas" no julgamento que ocorre nesta quarta-feira, 31, o STF ter� que voltar ao tema em breve por uma quest�o pr�tica. Para o procurador-geral da Rep�blica, "o aumento exponencial de denuncias criminais ir� inviabilizar o regular funcionamento da corte em breve espa�o de tempo".
(Breno Pires e Isadora Peron)