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Estado de Minas

Fachin defendeu pris�o de Loures para barrar atua��o de organiza��o criminosa


postado em 05/06/2017 16:07

S�o Paulo, 05 - Na decis�o em que mandou prender o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin destacou, entre os motivos para a medida, participa��o do ex-assessor especial do presidente Michel Temer em organiza��o criminosa. Fachin apontou a "regularidade de imposi��o de pris�o preventiva para interromper a atua��o de organiza��es criminosas". Rocha Loures foi preso preventivamente no s�bado, 3, pela PF.

"A jurisprud�ncia da Corte admite a pris�o provis�ria com a finalidade de interromper a atua��o de organiza��es criminosas", disse Fachin, citando precedentes do ministro Dias Toffoli em dois casos.

Rocha Loures e Temer s�o investigados no mesmo inqu�rito por suspeitas de terem cometido crimes de participa��o em organiza��o criminosa, obstru��o � investiga��o de organiza��o criminosa e corrup��o passiva.

Sobre o deputado, pesa a suspeita, apontada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, de que ele agia em nome de Temer e na condi��o de "homem de confian�a" do presidente, em benef�cio da JBS, para interceder junto � diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) - �rg�o antitruste do governo federal. Delatores da JBS dizem que foi prometida uma "aposentadoria" de R$ 500 mil semanais durante 20 anos ao peemedebista e ao presidente Temer. O pedido da defesa do presidente de separar as investiga��es dos dois n�o foi aceito por Fachin.

"Os fatos se situam numa linha de desdobramento que sugere reitera��o delitiva que teria se iniciado h� longa data, por parte dos executivos do Grupo J&F e o ent�o Deputado Federal Rodrigo Santos Rocha Loures", disse o ministro Fachin, citando, em outro momento, o risco de o ex-assessor especial da presid�ncia continuar a cometer delitos.

"Em determinados casos, as peculiaridades do delito podem evidenciar maior reprovabilidade e, nessa medida, tais particularidades podem robustecer o receio de reitera��o delituosa e, por consequ�ncia, o risco � ordem p�blica. Trata-se de ju�zo preambular pr�prio da provisoriedade das medidas cautelares. Sob essa �tica, lamento averbar, mas � grav�ssima a conduta narrada, considerando-se os valores em pauta e o poder de influ�ncia das autoridades envolvidas. Tratando-se o representado de pol�tico com influ�ncia no cen�rio nacional, at� pouco tempo Deputado Federal e assessor do Presidente Michel Temer, al�m de pessoa de sua mais estrita confian�a, como declarado em �udio captado, revelam-se insuficientes para a neutraliza��o de suas a��es, medidas diversas da pris�o", disse o ministro, voltando a destacar a proximidade entre Temer e Loures.

Para Fachin, o fato de Loures j� n�o ser mais assessor da presid�ncia nem deputado federal n�o impede que volte a praticar delitos. "A circunst�ncia de o representado n�o exercer mais cargo p�blico algum n�o altera essa conclus�o, uma vez que o poder n�o tem necessariamente rela��o com os v�nculos jur�dicos formais, tratando-se, antes, de rela��o f�tica", disse, ao justificar a necessidade de pris�o.

Fachin insistiu que "a gravidade concreta das condutas, igualmente, � elemento indicativo da necessidade da pris�o preventiva para assegurar a ordem p�blica".

O ministro rebateu alguns argumentos da defesa, entre eles o de que n�o haveria fato novo a justificar a pris�o. "Os fundamentos para a preventiva j� existiam e continuam a existir, mas a imunidade parlamentar n�o existe mais".

Tamb�m negou que Rocha Loures possa ter sido preso para delatar. Afirmou que a defesa n�o apresenta nenhum ind�cio disso e, portanto, n�o deve ser considerada. "Da mesma forma que se exige prova apta � condena��o e ind�cios suficientes de autoria e materialidade delitiva para imposi��o de medidas cautelares em geral, a mera alega��o de desvio de finalidade no pedido de pris�o preventiva n�o pode ser acolhida sem qualquer elemento indici�rio que lhe d� suporte", disse.

(Breno Pires e Isadora Peron)


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