S�o Paulo, 05 - Ao decretar a pris�o preventiva do homem da mala Rodrigo Rocha Loures, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, afastou a tese de ilegalidade no �udio Joesley-Temer. Segundo o ministro, a jurisprud�ncia da Corte "� pac�fica no sentido de que � l�cita a capta��o ambiental de conversa feita por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro".
Joesley Batista, acionista da JBS e piv� da grande crise que cerca Temer, gravou conversa com o presidente na noite de 7 de mar�o no Pal�cio do Jaburu. O conte�do do �udio � pe�a chave da Opera��o Patmos, inqu�rito da Pol�cia Federal que p�e o presidente sob suspeita de corrup��o e lavagem de dinheiro.
Joesley fez a grava��o �s escondidas - o presidente n�o sabia que sua visita no Jaburu estava munida de um gravador.
Nessa conversa, Joesley narrou a Temer uma rotina de crimes, como o pagamento de contribui��o de R$ 50 mil mensais ao procurador da Rep�blica �ngelo Goulart e mesada milion�ria da Eduardo Cunha, em troca do sil�ncio do ex-presidente da C�mara, preso desde outubro de 2016 na Opera��o Lava Jato.
Segundo os investigadores, a reuni�o serviu para Temer "escalar" Rocha Loures como seu interlocutor com a JBS para tratar dos interesses do grupo no governo.
Temer alega que o �udio foi "manipulado, adulterado". O �udio est� sendo submetido a uma per�cia no Instituto Nacional de Criminal�stica, bra�o da Pol�cia Federal.
No despacho de 30 p�ginas em que ordenou a pris�o de Loures - flagrado correndo por uma rua de S�o Paulo, em abril, com uma mala estufada de propinas da JBS -, o ministro Fachin abordou e recha�ou a alega��o de que � il�cita a grava��o realizada por Joesley, ao captar o di�logo com o presidente Michel Temer.
"Ainda que se possa ponderar a alega��o do representado que sustenta viola��o ao direito ao sil�ncio, a jurisprud�ncia desta Suprema Corte � pac�fica no sentido de que � l�cita a capta��o ambiental de conversa feita por um dos interlocutores mesmo sem o conhecimento do outro", cravou o ministro.
"Quanto � alega��o da ilicitude da grava��o em raz�o de suspeitas de que seu conte�do teria sido corrompido, compreendo prematura qualquer considera��o a respeito diante do fato segundo o qual a per�cia oficial ainda n�o foi conclu�da", destacou Fachin.
(Breno Pires e Isadora Peron)