Bras�lia, 08 - Na discuss�o que abriu a terceira sess�o do julgamento da chapa Dilma/Temer, nesta quinta-feira, 8, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros Napole�o Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarc�sio Vieira pediram para votar as quest�es preliminares antes do m�rito. A quest�o preliminar em discuss�o � a que pede a exclus�o da validade dos depoimentos e provas das dela��es da Odebrecht no caso.
Em contrapartida, os ministros Herman Benjamin e Luiz Fux entendem que n�o deve haver vota��o sobre se podem ou n�o serem utilizadas. A discuss�o segue em andamento.
O debate foi lan�ado por Napole�o, que acredita que n�o se pode votar o m�rito sem saber se pode considerar v�lido o uso de provas trazidas a partir dos delatores da Odebrecht.
Admar Gonzaga foi expl�cito ao dizer que "� preciso delimitar a causa de pedir". O ministro tem se posicionado no sentido de que os ju�zes n�o podem incluir tudo que quiserem nos processos.
"Ser� que s�o fatos realmente novos e n�o estavam no momento da propositura da situa��o? Tem que se considerar ainda mais os freios que s�o impostos n�o s� pela Constitui��o, mas pela lei, pelo C�digo de Processo Civil", disse Admar.
Tarc�sio disse que gostaria de entender o que estava sendo analisado. "Estamos decidindo sobre decidir a amplia��o da causa de pedir ou j� estamos proferindo voto sobre este tema? Me parece que o relator n�o ultimou sobre este tema e eu tenho um voto escrito", disse.
A Corte ainda discute o tema. Fux, no entanto, diz que n�o acatar� uma poss�vel limita��o do voto.
"Eu tenho severas d�vidas sobre se a Corte pode deliberar isso e submeter seus integrantes a n�o votarem sob a �tica que eles pretendem votar. Se votar preliminar limitando a minha cogni��o, n�o vou me submeter a isso. N�o vou me submeter", afirmou o ministro Fux.
A amplia��o da causa de pedir � uma preliminar apresentada pela defesa da presidente Dilma Rousseff. Quer dizer, em outras palavras, que ouvir novas testemunhas, todos colaboradores premiados do grupo Odebretch, seria um atropelo procedimental.
A defesa alega que todos os fatos novos n�o guardam qualquer correla��o com aqueles narrados no pedido inicial e que seria evidente a extrapola��o do objeto; por isso, pede que o julgamento proferido pelo TSE se limite aos estritos termos dos fatos narrados h� mais de 2 anos e 3 meses nas peti��es iniciais, excluindo-se as acusa��es perpetradas pelos depoentes do grupo Odebrecht.
(Breno Pires, Leonencio Nossa e Daniel Weterman)