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Estado de Minas

Ministro Tarc�sio Vieira defende exclus�o dos depoimentos da Odebrecht


postado em 08/06/2017 11:55

Bras�lia, 08 - O ministro Tarc�sio Vieira defendeu a exclus�o dos depoimentos da Odebrecht da vota��o que pode cassar a chapa Dilma-Temer nas elei��es presidenciais de 2014. Em um parecer de dezenas de p�ginas, ele defendeu a limita��o do julgamento �s "causas de pedir" e afirmou que "fato novo n�o pode ser incorporado � demanda apenas porque se encaixa na quest�o inicial". Vieira se junta aos ministros Admar Gonzaga e Napole�o Nunes Maia, que t�m esse entendimento.

O tema est� sendo discutido ap�s ter sido apresentado como forma de quest�o preliminar pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas alega��es finais na a��o, que tem como relator o ministro Herman Benjamin. Herman v� como v�lidas as provas da Odebrecht.

"A a��o tem que ser instru�da com provas de abuso de poder econ�mico. E a� repito, o tema circunstanciado no contradit�rio � financiamento de campanha mediante doa��es oficiais de empresas contratadas pela Petrobras como parte da distribui��o de propinas, conforme a peti��o inicial", disse Tarc�sio Vieira.

"Conforme se depreende dos autos, os depoimentos prestados por executivos e funcion�rios do grupo Odebrecht relatam a ocorr�ncia dos seguintes fatos: primeiro, o pagamento de servi�os de publicidade e compra de partidos pol�ticos, via caixa 2, pelo setor de Opera��es Estruturadas da Odebrecht. Segundo, a terceiriza��o de caixa 2, que � o que o relator est� chamando de caixa 3, o caso da Cervejaria Petr�polis", continuou Tarc�sio.

"A meu ver, tais acontecimentos n�o est�o relacionados diretamente com os contornos delimitados nas a��es de julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doa��es oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobr�s com a alegada distribui��o de propinas. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que n�o podem ser inclu�das nas a��es em curso, primeiramente, em virtude da regra da estabiliza��o da demanda. Eu fa�o uma an�lise da teoria da substancia��o. Digo que ao julgador cumpre analisar objetivamente os fatos � luz do que consta no processo", votou.

Ainda n�o se entrou na vota��o do m�rito. No momento, o debate � sobre se houve amplia��o ou n�o. S� depois ser� tomada decis�o quanto ao m�rito.

(Tarc�sio Vieira)


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