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Estado de Minas

Paulinho diz que vai recorrer de decis�o que suspendeu seus direitos pol�ticos

De acordo com den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Funda��o Jo�o Donini sem licita��o


postado em 12/06/2017 19:07 / atualizado em 12/06/2017 19:55

(foto: Antonio Cruz/ Agencia Brasil )
(foto: Antonio Cruz/ Agencia Brasil )

A defesa da For�a Sindical e do presidente da entidade, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), informou nesta segunda-feira, que ir� recorrer da decis�o da desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Regi�o Consuelo Yoshida que determinou a suspens�o dos direitos pol�ticos do deputado por improbidade na utiliza��o dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Paulinho alega que desde 2002 vem sendo acusado injustamente de irregularidades e neste epis�dio em espec�fico, j� havia decis�o de primeira inst�ncia de agora considerando improcedente a acusa��o.

De acordo com den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Funda��o Jo�o Donini sem licita��o, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

O TRF3 aponta a inidoneidade da Funda��o e registra reiteradas inconsist�ncias nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, "o que, no m�nimo, demonstra a aus�ncia de seriedade da institui��o".

Veja a �ntegra das defesas:


"Nota oficial - For�a Sindical


A For�a Sindical repudia veementemente a persegui��o pol�tica de que est� sendo v�tima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da Rep�blica na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades em um antigo Plano de Forma��o do Trabalhador - Planfor, do governo FHC.

As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas - nem desaprovadas - pelo Tribunal de Contas da Uni�o, numa apura��o que j� dura 15 anos.

No caso presente - a execu��o de uma parte �nfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma A��o Civil P�blica contra Paulinho, presidente da For�a, e a pr�pria For�a, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa A��o Civil P�blica foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Inst�ncia da Justi�a Federal de S�o Paulo, por inexistir dano ao er�rio. N�o houve qualquer desvio. Agora, em outra inst�ncia, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso pa�s, e expediu uma senten�a midi�tica, que n�o se sustentar�.

A For�a Sindical e seu presidente v�o obviamente recorrer dessa absurda senten�a e esperam que, ao final, se fa�a a necess�ria justi�a".

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da For�a.

"Dire��o Nacional da For�a Sindical

A For�a Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a A��o Civil P�blica fundada em ato de improbidade administrativa em raz�o da contrata��o da Funda��o Jo�o Donini pela For�a Sindical na execu��o de conv�nio vinculado ao PLANFOR do MTE em 2001.

Esta A��o Civil P�blica foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª inst�ncia da Justi�a Federal de S�o Paulo pois, apesar da contrata��o sem licita��o da Funda��o Jo�o Donini pela For�a Sindical, restou comprovada a inexist�ncia de dano ao er�rio.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Regi�o, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apela��o do Minist�rio P�blico Federal para condenar tanto a For�a Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibi��o de contratar com o Poder P�blico e suspens�o dos direitos pol�ticos.

Tendo em vista que, � �poca da assinatura do referido conv�nio o TEM, n�o se exigia a realiza��o de licita��o para subcontrata��o no �mbito dos conv�nios e, que j� restou provada a inexist�ncia de dano ao er�rio ou enriquecimento il�cito, tampouco a presen�a de dolo ou m�-f�, a For�a e o seu presidente interpuseram os recursos cab�veis confiantes de que a Justi�a reconhecer� a total improced�ncia da A��o Civil P�blica.

Tiago Cedraz - Advogado"


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