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Estado de Minas

STF rejeita pedido de governador de MS para anular acordo de dela��o da JBS


postado em 14/06/2017 22:07

Bras�lia, 14 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou anular a homologa��o da dela��o premiada dos executivos da JBS. O pedido havia sido feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Os advogados alegavam que n�o foi cumprido o requisito da "legalidade", um dos tr�s necess�rios para validar no Supremo o acordo de colabora��o premiada, junto com a "voluntariedade" e a "regularidade".

"Nesse caso, restando inequ�voco que Joesley e Wesley s�o l�deres de organiza��o criminosa, n�o se poderia, jamais, deixar o Minist�rio P�blico de oferecer den�ncia, muito menos ter sido homologado o termo de colabora��o", disse o advogado Gustavo Passarelli da Silva.

Celso de Mello, no entanto, destacou que a jurisprud�ncia atual da Suprema Corte n�o admite habeas corpus contra decis�o de um outro ministro do STF.

Al�m disso, o ministro argumentou que, mesmo se fosse cab�vel a a��o, h� um outro problema: "� que revela-se inadmiss�vel a impugna��o do pr�prio acordo de colabora��o premiada por terceiro estranho � rela��o jur�dico-negocial nele consubstanciada". Dessa forma, algu�m que n�o faz parte do acordo de colabora��o, como o Minist�rio P�blico Federal e os delatores, n�o tem legitimidade para tentar anular o acordo de colabora��o premiada homologado.

O ministro destacou que, ao defensor, haver� a possibilidade de, em alguma investiga��o aberta contra ele, "contestar, em ju�zo, no exerc�cio do contradit�rio, o depoimento do agente colaborador e as provas que se produzirem por efeito de sua coopera��o, podendo impugnar, ainda, sempre no procedimento penal-persecut�rio em que ostentar a condi��o de investigado, indiciado ou r�u, as medidas de priva��o de sua liberdade ou de restri��o a seus direitos".

Um outro ponto sustentado pelo ministro Celso de Mello � o de que h� jurisprud�ncia no STF que n�o v� legitimidade para questionar, por meio de habeas corpus, a validade jur�dica do ato que homologou acordo de colabora��o premiada celebrado entre o Minist�rio P�blico e agentes colaboradores.

"O neg�cio jur�dico processual em quest�o, em raz�o de sua natureza personal�ssima, constitui, em rela��o a terceiros, 'res inter alios acta', a significar que o seu conte�do n�o obriga nem vincula a esfera jur�dica dos 'extranei', motivo pelo qual nem mesmo os corr�us (ou part�cipes) dos crimes praticados pelo colaborador, eventualmente mencionados nas declara��es subjacentes ao acordo, adquirem legitima��o jur�dica para buscar-lhe a invalida��o", disse Celso de Mello.

Vota��o

A discuss�o sobre a validade do acordo de colabora��o da JBS vir� � tona no plen�rio do Supremo, porque o ministro Edson Fachin decidiu encaminhar um outro pedido feito pela defesa de Azambuja com este mesmo tema, em uma peti��o. Mas ainda n�o h� data para este julgamento.

Em peti��o encaminhada ao STF, advogados que ir�o defender o acordo firmado pelo grupo J&F, dos irm�os Wesley e Joesley Batista, sustentam que a dela��o dos empres�rios � efetiva. Alguns dos argumentos coincidem com os apresentados pelo ministro Celso de Mello.

A defesa do acordo no Supremo, encabe�ada pelo advogado Pierpaolo Bottini, entregou planilhas comparativas do que foi entregue e realizado pela J&F, confrontando com a situa��o de outros delatores. A inten��o � mostrar que, al�m de o acordo ser legal, foi �til para os investigadores, � amplo e entrega provas contundentes contra agentes p�blicos.

(Breno Pires e Isadora Peron)


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