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Estado de Minas

Lei cria 'jeitinho' para aumentar sal�rios de servidores p�blicos

Emenda permite a funcion�rios que exerceram mandato eletivo durante anos contar esse tempo para receber promo��es


postado em 15/06/2017 06:00 / atualizado em 15/06/2017 07:17

(foto: EM/D.A.Press)
(foto: EM/D.A.Press)

Uma emenda ao projeto de lei que criou o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Funcontas-TCE-MG) garante a servidores p�blicos que exerceram cargos eletivos que o tempo do mandato seja usado para fins de desenvolvimento na carreira. Assegura ainda que essa contagem seja retroativa a 1988, data da promulga��o da Constitui��o. Ou seja, eles poder�o exercer o cargo eletivo e quando voltarem para o cargo de origem poder�o contar com esse tempo para receber promo��es que garantem aumento salarial e outras vantagens pecuni�rias.

Essa emenda, chamada de frankestein por n�o guardar nenhuma rela��o com o texto original da proposta – enviada ano passado pelo TCE-MG e j� transformada em lei –, foi apresentada pelo deputado estadual Arlen Santiago (PTB) durante a tramita��o da proposta e aprovada em todas as comiss�es e tamb�m pela maioria dos deputados. De acordo com Arlen Santiago, o objetivo dela � garantir direitos para um “grupo de 4 a 5 funcion�rios” do TCE-MG que foram parlamentares ou prefeitos. Ele n�o soube informar quem seriam essas pessoas. Mas disse que chegou a conversar com elas e resolveu apresentar essa emenda para garantir aos servidores que exercem cargos direito de progredir na carreira. Segundo apurou a reportagem, a emenda teve por objetivo beneficiar o ex-deputado estadual e atual prefeito de Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, Wander Borges (PSB), inspetor licenciado do TCE-MG.

Pela legisla��o atual, o TCE-MG s� contabiliza para fins de progress�o e promo��o o tempo de servi�o prestado exclusivamente ao �rg�o. A Constitui��o Federal, em seu artigo 38, garante ao servidor p�blico da administra��o direta, aut�rquica e fundacional, no exerc�cio de mandato eletivo, que seu tempo de servi�o seja contado para todos os efeitos legais, mas n�o para promo��o por merecimento.

Tamb�m est� entre as agraciadas com essa promo��o retroativa a ex-prefeita de Barbacena, Danuza Bias Fortes (PDT). Os outros contemplados pela norma s�o Weslley Marques de Sousa, que foi vereador em Entre Rios pelo PRTB, Jos� Henrique Gomes Xavier (PR), que foi prefeito de Minas Novas e chegou a ser preso pela Pol�cia Federal em 2008, acusado de participar de um esquema de fraude na aplica��o de verbas do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM) –, e Cl�vis Jos� de Oliveira (PHS), vereador em Guidoval. Todos s�o servidores concursados do TCE-MG.

O texto da lei j� aprovada e sancionada pelo governo do estado n�o detalha como esse tempo poderia ser usado e nem se ele representaria pagamento retroativo aos beneficiados por ele. Diz apenas que “o per�odo em que o servidor p�blico permanecer no exerc�cio de mandato eletivo ser� computado para fins de desenvolvimento na carreira”. O deputado disse que o texto precisa ser regulamentado pelo TCE-MG e, segundo ele, caso haja pagamento retroativo ele vai se posicionar contra.

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Por meio de sua assessoria, o TCE-MG destacou que a emenda n�o foi iniciativa da Corte de contas, que j� havia negado anteriormente os pedidos desses servidores para contagem de tempo de exerc�cio em cargo eletivo para fins de promo��o e progress�o. Questionado se eles poder�o receber valores retroativos, o tribunal informou que “analisar� a aplicabilidade e a constitucionalidade da lei e examinar� caso a caso, quando ela entrar em vigor, em janeiro de 2018. Isso porque a norma aplic�vel varia de acordo com o cargo eletivo que a pessoa ocupou”.

A reportagem n�o conseguiu contato com os agraciados por essa norma. O prefeito de Sabar� foi procurado em seu telefone celular, mas n�o atendeu a liga��o.


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