
“Os munic�pios enfrentam muitas dificuldades. A nossa ideia com o acordo � agilizar o processo, a fim de que os valores sejam pagos ainda nos mandatos dos atuais prefeitos”, afirma o presidente da Amams, Jos� Reis. Segundo ele, a expectativa � de que os prefeitos recebam recursos para aplicar na constru��o e reforma de escolas que est�o em m�s condi��es, na capacita��o de professores, no transporte de alunos e at� na compra de merenda escolar.
A diferen�a que vai entrar nos cofres das prefeituras � decorrente de uma a��o proposta pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a Uni�o e envolveu uma pend�ncia judicial que demorou 16 anos – e ao final desse tempo, a Justi�a determinou que o governo federal tem que ressarcir os munic�pios.
Criado pela Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o repasse do antigo Fundef come�ou a ser feito aos estados e munic�pios a partir de primeiro de janeiro de 1998, vigorando at� dezembro de 2006, sendo substitu�do pelo atual Fundeb). Ainda em outubro de 1999, o Minist�rio P�blico Federal de S�o Paulo entrou com uma a��o civil p�blica na Justi�a Federal naquele estado contra a Uni�o, apontando erro no c�lculo do valor do Fundef repassado �s prefeituras e solicitando que fosse corrigida a distor��o com o ressarcimento das prefeituras pelo governo federal.
“Na �poca, o valor por aluno do Fundo era calculado considerando apenas o valor m�nimo entre aqueles apurados por cada estado da Federa��o pela propor��o da receita total e matr�cula total do ensino fundamental no ano anterior. Ocorre que ao proceder desta forma a Uni�o violou a Lei do Fundef, uma vez que deixou de considerar o Valor M�dio Anual por Aluno(VMAA). A Uni�o deveria ter utilizado como par�metro n�o o menor valor de cada estado, mas sim a m�dia ponderada nacional”, explica o advogado Alexandre Vieira, assessor jur�dico da Amams. Segundo ele, cada munic�pio teria deixado de receber o valor anual de R$ 80,00 por cada aluno matriculado.
Em mar�o de 2006, o juiz da 19ª Vara Federal de S�o Paulo julgou procedente o pedido do MPF, determinando que a Uni�o deveria repassar aos munic�pios a diferen�a de valores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006. A Uni�o entrou com recurso e a senten�a foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Regi�o de SP. A Uni�o voltou a apresentar novos recursos � Justi�a, indo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A senten�a transitou em julgado no STJ em julho de 2015, n�o cabendo recurso.
Foi ent�o iniciada uma nova luta dos munic�pios para a liquida��o da senten�a. Conforme Alexandre Vieira, alguns munic�pios da Bahia contraram escrit�rios de advocacia sem licita�ao (por “not�rio saber”) para acionar judicialmente a Uni�o para o recebimento da diferen�a de valores do Fundef/Fundeb e os gestores acabaram respondendo a��o de improbidade do MPF. O �rg�o entende que n�o caberia a contrata��o de advogados sem licita��o, tendo em vista que a cobran�a junto � Uni�o pode ser feita pelos pr�prias procuradorias municipais, com excess�o para as pequenas prefeituras que n�o t�m assessoria jur�dica estruturada.
Judicializa��o
Em mar�o deste ano, a Amams procurou a advogada-geral da Uni�o, ministra Grace Maria Fernandes Mendon�a, e prop�s um acordo para se evitar a judicializa��o dos pagamentos dos valores da diferen�a do Fundef/Fundeb aos 168 munic�pios que integram a �rea Mineira da Sudene. A proposta do acordo foi aceita pela C�mara de Concilia��o e Arbitragem da Administra��o Federal (CCAF) da AGU. A advogada Patr�cia Batista Bertoldo, da C�mara de Concilia��o da AGU, encaminhou oficio � Amams, no qual solicita que a entidade dever� apenas apresentar procura��o dos prefeitos interessados em fazer o acordo para formalizar o entendimento. O presidente da Amams, Jos� Reis, informou que no in�cio da proxima semana (segunda ou ter�a-feira) ter� uma reuni�o com os prefeitos da regi�o para tratar do assunto.
Conforme a assessor jur�dica da Associa��o, a ideia � fechar com a AGU uma proposta que venha garantir o pagamento da diferen�a dos valores do fundo da educa��o b�sica em um um curto espa�o de tempo – possivelmente, at� 2018. Para isso, os munic�pios abririam m�o de parte dos juros e dos pagamentos de honor�rios advocat�cios, reduzindo as despesas para a Uni�o. Jos� Reis disse que os 168 munic�pios da �rea Mineira da Sudene, juntos, t�m a receber em torno de R$ 750 milh�es. Mas, com os descontos propostos na negocia��o com a AGU, eles dever�o aquinhoar cerca de R$ 500 milh�es. Ainda segundo Reis, embora envolva tamb�m a indeniza��o as prefeituras, o “dinheiro extra” de meio bilh�o de reais dever� ser “carimbado”, com destina��o espec�fica para investimento e custeio da �rea educacional, por tratar-se de verba do Fundef.
Por meio de nota, a Advocacia Geral da Uni�o confirmou o acordo proposto Amams para o pagamento dos valores. “Considerado o objeto que comp�e o pedido, a proposta � in�dita no �mbito da C�mara de Concilia��o e Arbitragem da Administra��o Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da Uni�o”, informa a nota.