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Estado de Minas

Senado reduz exig�ncias para renegocia��o de d�vidas de Estados e munic�pios


postado em 20/06/2017 19:43

Bras�lia, 20 - Depois de articula��o do l�der do governo, Romero Juc� (PMDB-RR), Estados e munic�pios v�o ganhar um f�lego para o pagamento de d�vidas com a Uni�o. O Senado aprovou nesta ter�a-feira, 20, a proposta que reduz as exig�ncias para que Estados e munic�pios renegociem d�vidas ou contratem opera��es de cr�dito com garantia da Uni�o. O projeto vai a promulga��o.

O projeto dispensa Estados e munic�pios de cumprir exig�ncias em tr�s resolu��es do Senado Federal. Agora, para aderir ao Regime de Recupera��o Fiscal ou contrair novos empr�stimos, a d�vida consolidada l�quida (DCL) pode ultrapassar duas vezes a receita corrente l�quida (RCL).

O novo projeto tamb�m dispensa as exig�ncias de que o montante global das opera��es de cr�dito realizadas em um ano pelo Estado ou munic�pio seja de, no m�ximo, 16% da RCL, de que o comprometimento anual com amortiza��es, juros e demais encargos da d�vida consolidada n�o ultrapasse 11,5% da RCL e de que o saldo global de garantias concedidas por Estados, Distrito Federal e munic�pios n�o ultrapasse 22% da RCL.

A �ltima resolu��o trata dos limites globais para as opera��es de cr�dito externo e interno. De acordo com o texto, as garantias concedidas pela Uni�o n�o podem exceder 60% da RCL. O governo federal s� pode dar aval a novos empr�stimos se Estados, Distrito Federal e munic�pios provarem que est�o em dia no pagamento de empr�stimos e financiamentos anteriores. Os entes tamb�m precisam comprovar que repassam para a Sa�de e a Educa��o os limites m�nimos exigidos pela Constitui��o. Com a nova lei, estes crit�rios foram flexibilizados para ades�o ao Regime de Recupera��o Fiscal.

Concess�o de garantia

O Senado tamb�m aprovou o Projeto de Resolu��o 21/2017, que trata da concess�o de garantia da Uni�o a empr�stimos ao Distrito Federal, a Estados e munic�pios. O projeto segue para promulga��o.

Segundo o autor do projeto, Romero Juc�, o objetivo da proposta � fornecer uma regulamenta��o capaz de impor uma limita��o anual � contrata��o de opera��es de cr�dito por parte dos entes federados. Juc� observa que hoje a Uni�o encontra dificuldades em estabelecer regras claras para a trajet�ria de endividamento dos entes subnacionais, o que cria obst�culos ao planejamento financeiro de curto prazo pela Uni�o, assim como para os pr�prios entes.

Na an�lise da situa��o dos entes federativos interessados, devem ser observadas vari�veis como a estimativa da meta anual de resultado prim�rio e a capacidade de pagamento que apresentam.

Na defini��o de intralimites � concess�o de garantia pela Uni�o, que devem vigorar por per�odo de um ano, outra vari�vel a ser observada � o valor anual das novas opera��es de cr�dito pass�veis de contrata��o junto �s institui��es financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central com �rg�os e entidades do setor p�blico, conforme estabelecido pelo Conselho Monet�rio Nacional.

(Isabela Bonfim e Julia Lindner)


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