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Estado de Minas

Fachin defende que plen�rio ou turma deve examinar efic�cia da colabora��o


postado em 22/06/2017 17:07

Bras�lia, 22 - A pedido do ministro Luiz Fux, no meio de uma discuss�o sobre o alcance do que estava sendo julgado no plen�rio, o ministro Edson Fachin deixou claro que a quest�o de ordem que prop�s tinha dois pontos: estabelecer que h� dois momentos para o Supremo Tribunal Federal verificar o cumprimento dos termos do acordo de colabora��o premiada e de sua efic�cia. "O que estou propondo neste momento � fixar a responsabilidade do relator nos termos da lei", disse.

"A quest�o de ordem que trago prop�e que h� dois momentos, o momento inicial da colabora��o, que estou a propor, que se situa nos poderes do relator, e o segundo momento, em que se fala na senten�a final, da turma ou do colegiado", disse Fachin.

"O exame do relator � um exame que d� exist�ncia e validade � dela��o. O que remanesce para o plen�rio ou para a turma � examinar os termos do acordo e sua efic�cia", disse o ministro.

Segundo Fachin, o plen�rio deve verificar "se compromissos foram cumpridos, e, em sendo cumpridos, os compromissos que tenham sido recebidos ser�o mantidos". "Isso comp�e o quadro geral dos termos do acordo", disse.

H� alguns ministros que est�o querendo discutir pontos adicionais, conforme o pr�prio Fachin observou. O ministro afirmou que outras quest�es poder�o voltar a serem discutidas, mas que isso � assunto para o futuro. "O que estou propondo neste momento � fixar a responsabilidade do relator nos termos da lei, que � verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade", disse.

"Mais do que isso, a quest�o de ordem que trago n�o avan�a, e creio que possa haver disson�ncia nos passos adiante, mas essa � a quest�o que proponho neste momento", pontuou.

Em seguida, Alexandre de Moraes tamb�m procurou frisar o que prop�s em seu voto, no qual acompanhou Fachin.

"Ningu�m pode obrigar a PGR a oferecer den�ncia, tamb�m ningu�m pode obrigar o juiz a aceitar determinada prova que ele entende il�cita. Ao mesmo tempo que n�o podemos rever o acordo de homologa��o, o �rg�o colegiado n�o pode ser obrigado a utilizar prova desse acordo de colabora��o se ele entende que houve ilicitude", afirmou Alexandre de Moraes.

(Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla)


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