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Estado de Minas

Palocci era principal administrador da conta corrente geral de propinas, diz Moro


postado em 26/06/2017 14:37 / atualizado em 26/06/2017 15:19

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Ao condenar Antonio Palocci a 12 anos e dois meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, o juiz S�rgio Moro decidiu que o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma (Fazenda e Casa Civil) deve continuar na pris�o. Moro atribui a Palocci pr�tica serial de crimes. Ele foi preso em setembro de 2016 na Opera��o Omert�, desdobramento da Lava-Jato.

Moro anotou na senten�a que o Supremo Tribunal Federal j� rejeitou liminar em habeas corpus do ex-ministro. "Com a prola��o da senten�a, refor�am-se os pressupostos da preventiva", destacou o juiz. "N�o h� mais somente boa prova de autoria e materialidade da pr�tica de um crime. H� agora certeza, ainda que sujeita a eventual revis�o em recursos."

"Pelo que se depreende das decis�es das inst�ncias recursais, a pris�o est� consent�nea com os entendimentos das Cortes revisoras e superioras", registra o magistrado.

"A pr�tica serial de crimes graves, com afeta��o da integridade de pleitos eleitorais no Brasil e no estrangeiro, coloca em risco a ordem p�blica e constitui elemento suficiente para justificar a manuten��o da preventiva", assinala Moro.

O juiz observa que at� agora sequestros de recursos decretados no �mbito da Lava Jato n�o lograram a recupera��o do total j� repassado, de cerca de R$ 138 milh�es.

"Enquanto n�o houver recupera��o integral do produto do crime, remanesce o risco de dissipa��o por sua submiss�o a novos atos de lavagem. Por outro lado, tratando-se de crimes praticados subrepticiamente, no caso inclusive com utiliza��o de contas secretas no exterior ou com transa��es vultosas em esp�cie no Brasil, n�o h� como controlar as atividades do condenado atrav�s de medidas cautelares substitutivas."

Moro ressalta que "o caso trata de 'macrocorrup��o', envolvendo conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de duzentos milh�es de reais acertados, cento e trinta e tr�s milh�es de reais repassados e um saldo de propina do remanescente".

"Ant�nio Palocci Filho era o principal administrador da conta corrente geral de propinas", afirma o juiz. "Embora os valores tenham sido utilizados com variados prop�sitos, parte substancial, inclusive a que � objeto espec�fico da presente a��o penal, foi utilizada para fraudar sucessivas elei��es no Brasil, contaminando?as com recursos provenientes de corrup��o."

O juiz aponta para a planilha de propinas e repasses il�citos no �mbito de elei��es no exterior. "Isso teria ocorrido nas elei��es municipais de 2008 e na elei��o presidencial de 2010. Dinheiro de propina administrada pelo condenado (Palocci) tamb�m teria sido utilizado, segundo a planilha, para fraudar elei��es no estrangeiro, em El Salvador em 2008 e no Peru em 2011."

"Outros valores teriam sido repassados at� no m�nimo 2014 com outros prop�sitos", afirma o juiz, fazendo refer�ncia �s revela��es do publicit�rio Jo�o Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010/2014).

"Destaque-se depoimento de Jo�o Cerqueira de Santana Filho, de que repasses similares, administrados por Ant�nio Palocci Filho, j� teriam ocorrido nas elei��es presidenciais de 2006, embora n�o abrangidos pela planilha referida. Chama ainda a aten��o o fato de que a planilha revela saldos de propinas ainda n�o pagas e que seriam repassadas n�o houvessem as pris�es preventivas interrompido a pr�tica serial de crimes."

"O que se tem, portanto, s�o provas de 'macrocorrup��o', praticada de forma serial pelo condenado, com graves consequ�ncias, n�o s� enriquecimento il�cito, mas tamb�m afetando a integridade de processos eleitorais no Brasil e no exterior por sucessivos anos", alerta S�rgio Moro.

"O esquema criminoso que teria durado por anos foi interrompido somente com a pris�o preventiva dos pagadores e recebedores de propinas", segue o juiz.

Moro recha�ou quem ataca as pris�es em s�rie na Lava-Jato. "Aos cr�ticos de supostos excessos das pris�es preventivas, � oportuno ressaltar esse aspecto, que foram elas, circunstanciadamente empregadas, que interromperam, como admitem os pr�prios criminosos, os pagamentos de propinas acertadas em esquemas criminosos da Petrobras, da Sete Brasil e igualmente da conta corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e Antonio Palocci Filho."

"N�o fossem elas (as pris�es), o Grupo Odebrecht e Antonio Palocci Filho estariam hoje discutindo acerca de novos repasses do saldo de sessenta e seis milh�es de reais da conta corrente geral de propina", adverte o magistrado.

(Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)


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