
A bateria de acusa��es do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer � intensa. At� ter�a-feira da semana que vem, ele deve apresentar uma nova den�ncia contra o presidente por forma��o de quadrilha e obstru��o de Justi�a. No relat�rio entregue ontem pela Pol�cia Federal ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, a conclus�o � de que o presidente atuou para embara�ar investiga��es. O documento diz ainda que o peemedebista deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrup��o de integrantes do Judici�rio e do Minist�rio P�blico.
A C�mara precisar� aprovar o prosseguimento da den�ncia contra Michel Temer antes que o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) vote se o presidente se torna ou n�o r�u por corrup��o passiva. O pedido de abertura de a��o penal foi enviado por Janot ao STF no caso das dela��es do empres�rio Joesley Batista, do grupo JBS. O peemedebista se tornou o primeiro presidente do Brasil denunciado por corrup��o passiva no exerc�cio do cargo.

Entenda o tr�mite:
Supremo Tribunal Federal
1) O procurador-geral, Rodrigo Janot, protocolou ontem a den�ncia no Supremo.
2) Existem tr�s caminhos poss�veis:
— O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, solicita � presidente do STF, C�rmen L�cia, que encaminhe a den�ncia diretamente para a C�mara dos Deputados.
— Fachin, baseado na Lei nº 8.038, notifica o acusado e d� prazo de 15 dias para que ele se manifeste preliminarmente. Depois, envia a den�ncia para a C�mara. O encaminhamento � o sugerido por Janot.
— Fachin transfere para o plen�rio do Supremo a prerrogativa de decidir se d� prazo para manifesta��o preliminar ou encaminha diretamente para os deputados.
C�mara dos Deputados
1) O presidente da C�mara, Rodrigo Maia, recebe o documento do STF, notifica o presidente Michel Temer e envia o pedido de abertura do processo � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ);
2) Na CCJ, Temer tem um prazo de 10 sess�es ordin�rias para se manifestar;
3) A partir da manifesta��o ou do fim do prazo, a CCJ tem cinco sess�es para aceitar ou rejeitar o pedido de abertura do inqu�rito;
4) Ap�s a vota��o, o parecer � lido em plen�rio, publicado e inclu�do na Ordem do Dia da sess�o seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora;
5) A vota��o em plen�rio � nominal. Para aceitar a den�ncia, s�o necess�rios 342 votos. Para rejeitar, 172 (1/3 da Casa);
6) Se a C�mara rejeitar, o processo � suspenso at� que Temer n�o esteja mais no cargo;
Se a C�mara aceitar, o STF tem prazo de duas sess�es para confirmar a abertura do processo e Temer � afastado por 180 dias. Neste caso, o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo interinamente;
7) Caso Temer seja condenado, ele perde o mandato e uma elei��o indireta � marcada dentro de um prazo de at� 30 dias.