Bras�lia - O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na manh� desta sexta-feira, 30, o restabelecimento da situa��o jur�dico-parlamentar do senador afastado A�cio Neves (PSDB-MG), que voltar� a exercer as fun��es de senador. O ministro tamb�m decidiu que o tucano poder� entrar em contato com outros investigados do caso JBS - incluindo a sua irm� - e at� deixar o Pa�s.
Fachin imp�s no m�s passado outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibi��o de contatar qualquer outro investigado ou r�u no conjunto de fatos revelados na dela��o da JBS; e a proibi��o de se ausentar do Pa�s, devendo entregar seu passaporte. Marco Aur�lio afastou todas essas medidas cautelares.
"A liminar de afastamento �, de regra, incab�vel, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em s�ntese, o afastamento do exerc�cio do mandato implica esvaziamento irrepar�vel e irrevers�vel da representa��o democr�tica conferida pelo voto popular. Como, ent�o, implement�-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no in�cio de investiga��o voltada a apurar poss�vel pr�tica a consubstanciar tipo penal?", questionou Marco Aur�lio em sua decis�o, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador.
"O afastamento precoce - e n�o ocorre o fen�meno sequer ante t�tulo judicial condenat�rio precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constitui��o Federal pressup�e declara��o da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) - n�o � compat�vel com os par�metros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constitui��o Federal", prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.
Em sua decis�o desta sexta-feira, Marco Aur�lio lembrou que, no dia 20 deste m�s, a Primeira Turma analisou tr�s recursos em torno do caso, decidindo substituir a pris�o preventiva pela pris�o domiciliar de tr�s investigados: Andrea Neves, irm� do tucano; Frederico Pacheco de Medeiros, primo dos dois; e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zez� Perrella (PMDB-MG)
Naquela sess�o, a Primeira Turma decidiu adiar o julgamento previsto de recursos contra a decis�o de Fachin de afastar A�cio do cargo de senador e de n�o decretar a sua pris�o. Naquele dia, Marco Aur�lio disse que o julgamento seria realizado depois da an�lise de um novo recurso apresentado pela defesa do tucano.
F�rias
Em sua decis�o desta sexta-feira, Marco Aur�lio observou que "avizinham-se as f�rias coletivas do m�s de julho, n�o se tendo, em tempo, Sess�o da Turma".
"Observado o princ�pio do contradit�rio, abri vista, na mesma data - 20 de junho -, ao Procurador-Geral da Rep�blica - muito embora houvesse manifesta��o anterior no sentido do deslocamento -, para, querendo, pronunciar-se, apresentando contraminuta. Considerada a aus�ncia de devolu��o do processo, mostrou-se invi�vel, ainda no Primeiro Semestre Judici�rio de 2017, a afeta��o da mat�ria ao Colegiado", ressaltou o ministro em sua decis�o.
Recolhimento
O ministro tamb�m criticou o recolhimento do passaporte do tucano, sob a alega��o de que n�o h� "elementos concretos acerca do risco de abandono do pa�s, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil".
"O agravante � brasileiro nato, chefe de fam�lia, com carreira pol�tica elogi�vel - deputado Federal por quatro vezes, ex-presidente da C�mara dos Deputados, Governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas elei��es � Presid�ncia da Rep�blica de 2014 - ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, Senador da Rep�blica, encontrando-se licenciado da Presid�ncia de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira", ressaltou o ministro, ao citar o trecho do voto que tinha preparado.
Segundo Marco Aur�lio, "a impossibilidade de manter contato com outros investigados ou r�us implica a cessa��o de rela��es inclusive no �mbito familiar, em presun��o abstrata de continuidade de atividades pass�veis de enquadramento como relativas a grupo criminoso".
"De qualquer forma, essa articula��o ficou suplantada pelos limites objetivos da den�ncia apresentada, no que n�o envolve a integra��o em organiza��o criminosa. A todos os t�tulos, h� de prevalecer a autoconten��o judicial, virtude essencial sobretudo em tempos estranhos. � hora de serenidade, de temperan�a, de observ�ncia do racional, evitando-se atos extremos. A defer�ncia ao Senado da Rep�blica, o respeito ao mandato eletivo surgem inafast�veis, n�o como dados a levarem � impunidade, mas em aten��o ao sufr�gio universal", ponderou o ministro.
Editorial
O ministro cita ainda editorial do jornal O Estado de S. Paulo, intitulado "Em nome da lei, o arb�trio", publicado no �ltimo dia 15. "� mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito � Constitui��o, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as den�ncias contra o senador mineiro, n�o cabe ao STF, por seu plen�rio e, muito menos, por ordem monocr�tica, afastar um parlamentar do exerc�cio do mandato", afirmou o editorial, em trecho destacado pelo ministro.