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Estado de Minas

Irm� de A�cio ganha direito de resposta na Veja

Decis�o foi proferida por juiz da 1� Vara C�vel do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo


postado em 17/08/2017 06:00 / atualizado em 17/08/2017 07:40

A jornalista Andrea Neves ganhou direito de resposta pelas informa��es veiculadas na Revista Veja de 5 de abril de 2017.

Em senten�a proferida na �ltima ter�a-feira, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo, condenou a Editora Abril, respons�vel pela publica��o, a se retratar, com a chamada na capa “Direito de resposta de Andrea Neves quanto ao erro da reportagem das edi��es nºs 2.524 e 2.525: Ex-Executivo da Odebrecht n�o afirmou que a empresa havia depositado recurso em Nova York em conta operada por Andrea Neves”.

A editora tem prazo de 10 dias para cumprir a determina��o, a partir da intima��o da senten�a, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 50 mil.

Reportagem de Veja informava que o ex-executivo da Odebrecht Benedito Junior teria afirmado em dela��o premiada, que a empresa depositara recursos il�citos para o senador A�cio Neves (PSDB) por meio de conta em Nova York operada por sua irm� Andrea Neves.

“Ocorre que, da an�lise do conte�do da referida dela��o de Benedito Barbosa da Silva Junior, al�m de se constatar a aus�ncia da narrativa que configura a premissa da mat�ria jornal�stica, observa-se que o colaborador expressamente narrou nunca ter feito pagamento em conta no exterior para nenhuma das autoridades p�blicas com a qual manteve contato. E nesse ponto n�o h� se falar em outras declara��es do delator em sentido contr�rio”, discorre o juiz na senten�a.

Na sequ�ncia, ele conclui: “Constata-se, portanto, que a autora foi submetida a julgamento popular por meio de um falso testemunho, o que deve ser objeto de retifica��o”.

Paulo Henrique Ribeiro Garcia destaca ainda que “a liberdade de imprensa e comunica��o n�o ostenta car�ter absoluto, devendo ser norteada pela veracidade e o respeito a outros valores jur�dicos igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, os quais devem ser respeitados quando da manifesta��o de pensamento”.

No texto de sua decis�o, o juiz menciona que nos termos do artigo 4º da Lei 13.188/2015, o exerc�cio de direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, ou seja, direcionado especificamente � mat�ria, para corrigi-la, de forma compat�vel com a viola��o sofrida, recebendo o mesmo espa�o que a agress�o.

“No caso, houve a men��o da autora, primeiramente, na capa da revista, raz�o pela qual a resposta deve ser tamb�m mencionada em primeiro plano na capa do peri�dico, trazendo seu conte�do a reportagem interna de direito de resposta”, destaca o juiz.

 


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