O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para suspender dilig�ncias em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.
A defesa de Lula alegou "constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompet�ncia da autoridade coatora para praticar tal ato", e que o ex-presidente "corre o risco de perda de titularidade dos bens". Por isso, pediu a suspens�o do procedimento.
Para o ministro relator, n�o h� flagrante ilegalidade na medida adotada por Moro, o que inviabiliza a liminar.
Fischer destacou que a destina��o de bens objeto de busca e apreens�o criminal compete ao ju�zo criminal que det�m a cust�dia dos bens arrecadados, e se houver d�vida acerca de sua real propriedade, o ju�zo pode praticar atos com o objetivo de esclarec�-la antes de decidir pela devolu��o ao leg�timo propriet�rio.