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Estado de Minas

C�rmen L�cia: 'Judici�rio n�o � inst�ncia de revis�o de decis�es da C�mara'


postado em 11/07/2017 20:19

Bras�lia, 11 - Ao negar a restitui��o do deputado federal Delegado Waldir (PR-GO) � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, disse que a troca de membros de comiss�o � assunto interno da C�mara e n�o pode ser revisado pelo STF. O parlamentar alegou, em mandado de seguran�a, que foi substitu�do apenas porque votaria a favor da admissibilidade da den�ncia contra o presidente Temer na comiss�o e que a troca de deputados � uma forma de "fraudar a vota��o". Mas C�rmen L�cia diz que n�o cabe ao Supremo "analisar o m�rito de ato pol�tico".

"N�o compete ao Pode Judici�rio, por mais que se pretenda estender suas compet�ncias constitucionais, analisar o m�rito de ato pol�tico conferido � autonomia de outro Poder estatal, como � o descrito na presente a��o", afirmou C�rmen L�cia, ao indeferir o mandado de seguran�a de autoria de Delegado Waldir e negar o retorno dele � CCJ.

A ministra destacou o que chamou de "impossibilidade de tornar o Poder Judici�rio inst�ncia de revis�o de decis�es exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos", citando uma s�rie de precedentes no STF.

C�rmen L�cia assinalou que a decis�o de trocar o deputado foi da lideran�a do partido dele, o PR, e que o Supremo n�o tem a "atribui��o de processar e julgar, originariamente, mandado de seguran�a no qual figure como autoridade coatora l�der partid�rio". O deputado incluiu o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como autoridade que teria viabilizado a decis�o do l�der do PR, Jos� Rocha (BA), mas C�rmen disse que a decis�o n�o � de Maia.

"A jurisprud�ncia deste Supremo Tribunal Federal � pac�fica no sentido de n�o caber mandado de seguran�a contra decis�o fundamentada em normas de regimento interno", disse C�rmen L�cia.

A��o

O deputado havia entrado com um mandado de seguran�a no Supremo alegando que foi substitu�do �s v�speras da vota��o na comiss�o que trata da den�ncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) apenas porque � a favor da admiss�o da acusa��o, alegando que h� "descarada articula��o" do presidente a fim de "fraudar a vota��o" e isso seria "afronta indecente aos princ�pios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da efici�ncia".

"N�o podemos olvidar que existe uma descarada articula��o por parte do Presidente Michel Temer na tentativa de manipular o resultado da vota��o, encadeando os partidos, ditos aliados, para que busquem designar para a CCJC apenas parlamentares que, sabidamente, ir�o benefici�-lo", disse o parlamentar.

O deputado afirmara que, apesar de a substitui��o de membros das comiss�es ser um assunto interno da C�mara, estaria havendo interfer�ncia do Executivo e, assim, desvio de finalidade no "troca-troca" de integrantes da CCJ. Ele tamb�m argumentou que, a partir do momento em que foi definido relator e foi apresentada a defesa pr�via, a composi��o da CCJ deveria ser protegida, devido ao princ�pio do "juiz natural".

"Al�m da defini��o precisa da compet�ncia do �rg�o, esse princ�pio busca garantir a independ�ncia e a imparcialidade do julgador, impedindo, como dito, mudan�as circunstanciais a depender da mat�ria ou da pessoa objeto do julgamento", diz. "Uma vez oferecida a den�ncia e apresentada a defesa, os membros da comiss�o julgadora, tornam-se, por semelhan�a, ju�zes preventos ao feito", afirma.

Oposi��o

Al�m do mandado de seguran�a do Delegado Waldir, um grupo de seis parlamentares protocolou na tarde desta ter�a-feira (11) no STF uma a��o do mesmo tipo para garantir que seja restaurada a composi��o pr�via da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania (CCJ) da C�mara, alvo de sucessivas trocas em meio ao debate sobre a admissibilidade da den�ncia por corrup��o passiva apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB).

Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as altera��es na composi��o da CCJ da C�mara desde a comunica��o da den�ncia contra Temer, em 29 de junho.

Diante da fundamenta��o adotada em rela��o ao pedido de Delegado Waldir, � pouqu�ssimo prov�vel que C�rmen L�cia aceite esse outro pedido dos parlamentares.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)


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