O Minist�rio P�blico Federal interp�s embargos de declara��o contra a senten�a em que o juiz federal S�rgio Moro concedeu ao ex-diretor de Servi�os da Petrobras Renato Duque a progress�o de sua pena para o regime aberto quando forem cumpridos cinco anos de pris�o. Os procuradores sustentam ser invi�vel o reconhecimento de que ele colaborou com as investiga��es. Duque est� encarcerado desde 2015 e recaem sobre ele mais de 50 anos de pena em tr�s processos da Opera��o Lava Jato.
Ao condenar Duque a mais 5 anos e 4 meses por corrup��o passiva, em a��o em que tamb�m sentenciou o ex-ministro Ant�nio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) a 12 anos e 2 meses de pris�o, o magistrado reconheceu a 'colabora��o tardia' do ex-funcion�rio da estatal.
O Minist�rio P�blico Federal pediu, em recurso, que Moro reconhe�a a 'inviabilidade, no caso concreto, de concess�o direta judicial de benef�cios de colabora��o a Renato de Souza Duque, sobretudo pelo n�o atendimento dos requisitos legais, devendo ele responder de modo pleno pelos crimes que praticou, bem como (b) a impossibilidade da extens�o do benef�cio para outras a��es penais, em rela��o as quais esse MM. Ju�zo j� esgotou sua jurisdi��o, caracterizando julgamento extra petita'.
A Procuradoria da Rep�blica no Paran� entende que n�o houve inten��o de Duque em colaborar com as investiga��es e que a confiss�o que esbo�ou ao juiz da Lava Jato est� desacompanhada de 'respaldo probat�rio'. "N�o trouxe o r�u sequer elementos que confirmem os poucos fatos da den�ncia por ele confirmados em interrogat�rio judicial".
"Em verdade, Renato de Souza Duque tentou afastar a sua participa��o ativa nos crimes imputados na den�ncia, adotando flagrante t�tica de conten��o de danos, de oculta��o de sua pr�pria responsabilidade, manifestada na tentativa de atrair tardiamente, � luz da certeza de que ser� condenado, algum benef�cio judicial, sem, contudo, de fato confessar as condutas delitivas a ele imputadas, assumir a sua responsabilidade pelos fatos objeto da den�ncia ou mesmo contribuir com a Justi�a em algum grau. Seguindo essa pauta, revelada em sucessivas contradi��es, a despeito de afirmar parte da narrativa da acusa��o, mormente no que tange ao esquema geral de corrup��o que afetava a Diretoria de Servi�os da Petrobras, Renato de Souza Duque, engendrou vis�veis esfor�os em afastar sua participa��o nos fatos, especificamente naqueles objeto da presente demanda penal, atribuindo a si um papel absolutamente alheio e irrelevante, de modo a afastar sua responsabilidade criminal", afirma a for�a-tarefa.
Em sua terceira tentativa de fechar um acordo de dela��o premiada com a for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, Duque confessou em ju�zo, em maio, que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobras para arrecada��o de propinas em contratos milion�rios da estatal.
A estrat�gia da defesa do ex-diretor foi buscar benef�cios de redu��o de pena diretamente com o juiz. No processo, o criminalista Antonio Figueiredo Basto, que defende Duque, pediu uma redu��o de 2/3 da pena, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro.
� �poca, um dos agravantes para a pena de 5 anos e 4 meses de pris�o imposta por Moro foi justamente sua colabora��o 'tardia'.
"O problema maior em reconhecer a colabora��o � a falta de acordo de colabora��o com o MPF e a celebra��o deste envolve um aspecto discricion�rio que compete ao MPF, pois n�o serve � persecu��o realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sin�nimo de impunidade", anotou o magistrado, ao sentenciar Duque.
(Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Julia Affonso)