S�o Paulo, 12 - O juiz federal S�rgio Moro mandou confiscar o triplex 164-A, no Condom�nio Solaris, no Guaruj�, que a Opera��o Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. O petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2,25 milh�es de propinas da OAS, no tr�plex.
"Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edif�cio Salina, Condom�nio Solaris, no Guaruj�, matr�cula 104801 do Registro de Im�veis do Guaruj�, � produto de crime de corrup��o e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, "b", do C�digo Penal", ordenou Moro. "A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do tr�nsito em julgado, expe�a-se precat�ria para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Im�veis.
O magistrado considerou "desnecess�ria no momento avalia��o do bem".
"Independentemente do tr�nsito em julgado, oficie-se ao Ju�zo no processo de recupera��o judicial que tramita perante a 1;� Vara de Fal�ncia e Recupera��es Judiciais da Justi�a Estadual de S�o Paulo (processo 0018687-94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele n�o pode mais ser considerado como garantia em processos c�veis", decidiu.
S�rgio Moro definiu o valor m�nimo para repara��o dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milh�es - a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao m�s a partir de 10 de dezembro de 2009. O montante equivale ao total da "conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores".
"Evidentemente, no c�lculo da indeniza��o, dever�o ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", determinou.
O juiz ainda levantou a apreens�o do acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metal�rgicos do ABC, "n�o havendo mais motivo para mant�-lo".
A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal sustentava que Lula havia recebido R$ 3,7 milh�es em benef�cio pr�prio - de um valor de R$ 87 milh�es de corrup��o - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusa��es contra Lula s�o relativas ao suposto recebimento de vantagens il�citas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guaruj�, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Lula e Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, da OAS, foram absolvidos "das imputa��es de corrup��o e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade". A propina atribu�da a Lula na senten�a, portanto, � de R$ 2,25 milh�es da OAS envolvendo o triplex do Guaruj�.
O petista foi condenado por um crime de corrup��o passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorr�ncia do contrato do Cons�rcio Conest/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a oculta��o e dissimula��o da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do benefici�rio das reformas realizadas".
Tamb�m foram condenados os executivos Jos� Adelm�rio Pinheiro, o L�o Pinheiro - corrup��o e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrup��o ativa a 6 anos -, ambos da OAS.
O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, F�bio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e tamb�m o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.
(Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Luiz Vassallo)