
A Lei foi sancionada nessa quinta-feira (13) pelo presidente da Rep�blica, Michel Temer, que, em cerim�nia no Pal�cio do Planalto, na presen�a de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores est�o sendo preservados.
“Este projeto de Lei � a s�ntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o di�logo � essencial, mas tamb�m a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constitui��o Federal assim determina”.
A aprova��o da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opini�es. Mas o presidente e sua equipe garantem que a moderniza��o da CLT vai aumentar a gera��o de empregos e dar seguran�a jur�dica tanto para empregados quanto para empregadores.
“O que fizemos foi avan�ar. Contratos que antes n�o comportavam carteira assinada hoje est�o previstos expressamente. Nossa consolida��o, que foi na �poca um grande avan�o, � de 1943. � claro que o mundo n�o � mais de 1943, � do s�culo 21. E fizemos a adapta��o ao s�culo 21. Hoje h� uma igualdade na concep��o. As pessoas s�o capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos pol�micos
Alguns pontos da lei, no entanto, ser�o alterados ap�s di�logo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provis�ria (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas pol�micos que foram discutidos durante a tramita��o, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condi��es insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o l�der do governo senador Romero Juc�, relator da reforma na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), n�o h� prazo definido para a conclus�o da MP e h� tempo para sua edi��o. “Encaminhei hoje [a MP] para v�rios parlamentares os pontos que s�o objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP ser� editada. N�o tem previs�o. � importante dizer que esta lei s� vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provis�ria que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Ent�o n�s temos um prazo razo�vel”, disse. (Com Ag�rncia Brasil)