
A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva recorreu da decis�o do juiz federal S�rgio Moro de conden�-lo a nove anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Apresentados na sexta-feira (14) pelos advogados do ex-presidente, os chamados embargos de declara��o pedem que Moro esclare�a supostas “omiss�es, contradi��es e obscuridades” na decis�o.
Logo no in�cio da solicita��o, a defesa critica a “aus�ncia de imparcialidade” do juiz ao julgar o caso, argumentando que a senten�a proferida n�o considerou elementos que, para os advogados, atestam que Lula n�o cometeu os crimes.
Para solicitar os embargos de declara��o, o documento protocolado na 13ª Vara Criminal de Curitiba descreve dez pontos que v�o desde omiss�es de Moro quanto �s afirma��es da defesa a questionamentos sobre a dosimetria da pena aplicada.
A condena��o � relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex no Guaruj�, litoral de S�o Paulo. Na senten�a, o magistrado afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o im�vel era destinado ao ex-presidente. Uma das supostas obscuridades apontadas pela defesa do petista diz respeito � “desqualifica��o” das declara��es de testemunhas que corroboram a tese dos advogados.
“Mais descabido, ainda, � o julgador, ao mesmo tempo em que ignora os testemunhos alinhados com a tese defensiva, considerar somente as declara��es que convergem com a hip�tese acusat�ria, estas oriundas, obviamente, de delatores e de aspirantes a delatores, como � o caso do corr�u L�o Pinheiro (lembre-se, por relevante, que L�o Pinheiro, como corr�u, dep�s sem a obriga��o da verdade e, ainda, durante a negocia��o de um acordo de dela��o premiada, como foi esclarecido por sua Defesa). Tal posi��o, mais uma vez, denota o comprometimento do ju�zo como castelo te�rico constru�do pela For�a-Tarefa “Lava-Jato” em rela��o ao ex-presidente Lula”, escreveram.
No t�pico referente a supostas omiss�es de fatos relacionados � transfer�ncia do im�vel, a defesa afirma que Moro quis transformar em 'prova' o fato de a OAS Empreendimentos n�o ter tomado qualquer medida para que Lula e a ex-primeira dama, Marisa Let�cia, formalizassem a compra do apartamento, desistissem do neg�cio ou retomassem o pagamento das parcelas.
“Ora, mais uma vez o ju�zo despreza todo o arcabou�o probat�rio e confere uma interpreta��o absolutamente descabida aos fatos. A Bancoop n�o tinha a��o para tomar contra D. Marisa. A falecida esposa do e x-p residente Lula tinha um cr�dito, n�o uma d�vida. Tampouco a OAS Empreendimentos tinha algo a fazer contra D. Marisa. N�o havia contrato para obrigar D. Marisa a fazer qualquer pagamento!”, afirma.
Repetindo a sustenta��o de que h� “prova cabal” da inoc�ncia de Lula, a defesa alega ainda que a OAS “sempre exerceu faculdades de propriet�ria do im�vel”. Da mesma forma, o documento aponta que, de acordo com as “provas testemunhais”, o ex-presidente “jamais teve a posse do referido triplex”.
“Mais uma vez: se a propriet�ria n�o transferiu a unidade 164-A para o ex-presidente Lula, tendo inclusive cedido os direitos credit�rios sobre a venda do referido im�vel a um fundo administrado pela Caixa Econ�mica Federal; se o ex-presidente Lula n�o exercia as faculdades de propriet�rio ou o corpus intr�nseco ao possuidor do bem, qual a vantagem indevida obtida, apta a configurar os crimes de corrup��o e lavagem? Nenhuma!", argumenta.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que entrar� com recurso de apela��o na segunda inst�ncia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, depois que o juiz S�rgio Moro julgar os embargos.