Bras�lia, 16 - Nem mesmo uma eventual condena��o no Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) pode impedir que ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva concorra � Presid�ncia em 2018. H� pelo menos dois cen�rios em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas ap�s condena��o em segunda inst�ncia.
O primeiro � por meio de alguma liminar que um ministro Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse diante de um recurso da defesa. A situa��o n�o � rara, segundo o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves. �V�rios candidatos conseguiram isso nas elei��es de 2014 e 2016�, afirmou.
�Ele poderia pedir no STJ uma suspens�o dos efeitos da condena��o eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria�, disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, h� um caminho amplo para Lula conseguir liminares. �Essa decis�o do TRF-4, definitivamente, n�o � a �ltima palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisar� ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poder� dar a liminar e garantir a candidatura�, afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da elei��o mesmo condenado pelo TRF-4 � se a senten�a vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legisla��o eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho at� o dia 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugna��o (rejei��o).
�Se a condena��o ocorrer at� a decis�o do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condena��o s� vier depois de o TSE j� ter dado o registro, o candidato concorre, e a quest�o pode ser reaberta na diploma��o, com um recurso contra a expedi��o do diploma por inelegibilidade superveniente�, afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cen�rio, uma hipot�tica vit�ria nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE n�o impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presid�ncia da Rep�blica, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jur�dicos e tentativa de impugna��o.
Diploma��o
Ap�s uma elei��o, h� uma etapa antes de um candidato assumir: a diploma��o. � a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir da�, o TRF-4 n�o poderia mais conden�-lo. O calend�rio eleitoral de 2018 ainda n�o est� definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, � necess�rio o TSE publicar resolu��es espec�ficas, o que s� dever� ser feito ap�s a reforma pol�tica ser aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que n�o � momento de pensar em estrat�gias que possam garantir a candidatura de Lula na hip�tese de uma nova condena��o. O discurso � o de que o TRF-4 dever� absolver o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jur�dico do PT, Marco Aur�lio Carvalho, a senten�a de Moro ser� revista na segunda inst�ncia. �Acreditamos que haver� reforma dessa senten�a, o que, portanto, vai tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar.�
O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da Secretaria-Geral da Presid�ncia do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no entanto, disse que o PT vai at� o fim para viabilizar a candidatura do ex-presidente ao Planalto. �Se o TRF-4 mantiver a condena��o, n�o vamos desistir nunca. A elei��o sem Lula � um atentado � democracia�, afirmou Carvalho ao
Estado
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(Bruno Pires e Rafael Moraes Moura)